O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes duas ações que questionavam resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autorizaram a retomada das obras da central nuclear Angra 3, ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O empreendimento está paralisado desde 2015, quando foi alvo da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada na última segunda-feira (15).

Segundo o parecer, os ministros concluíram que, “embora não tenha havido submissão formal das resoluções que permitiram a retomada do empreendimento à deliberação do Congresso Nacional, conforme a Constituição de 1988, o quadro normativo vigente à época do início da construção da unidade é anterior à Carta Magna”. Por isso, as decisões relativas à instalação e retomada da obra são legítimas.

No julgamento, que teve a relatoria da ministra Cármen Lúcia, nove ministros votaram a favor da recepção pela ordem constitucional e das normas vigentes anteriormente sobre a matéria. Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, não cabendo recursos contra a decisão.