A regulamentação das Áreas de Preservação Permanente em reservatórios artificiais foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com decisão assinada pelo Ministro Edson Fachin nesta semana, o STF definiu que prevalece a regra do Código Florestal, inclusive para empreendimentos já consolidados antes da nova lei. Além de resolver esse caso específico, a decisão também se aplica a todo país. A deliberação afasta a ideia de que a Lei só pode ser aplicada aos empreendimentos posteriores a ela.
A aplicação da retroatividade da Lei foi classificada como uma vitória pela associações Abrapch e Abragel e Apine, que presentam pequenos, médios e grandes geradores hidrelétricos.
As entidades ingressaram no processo na qualidade de amicus curiae, para fornecer elementos técnicos e jurídicos que auxiliassem a tomada de decisão do STF. As razões expostas pelas entidades foram expressamente citadas pelo STF na decisão e fizeram parte dos fundamentos adotados pela Corte, segundo nota enviada à imprensa.
Para as entidades, a decisão traz uma maior segurança jurídica ao setor, uma vez que consolida o entendimento do STF acerca da constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal que se aplicam aos empreendimentos hidrelétricos.