A diretoria-geral da Aneel oficializou nessa segunda-feira, 22 de junho, que irá receber documentos exclusivamente por meio eletrônico e que todas reuniões deliberativas do seu corpo diretivo irão acontecer apenas de forma virtual, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. A decisão, que edita três artigos da Portaria nº 6.310, foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 6.417, e indica a possibilidade de reavaliação dos itens pela diretoria da Agência, “sempre em consonância com as orientações dos órgãos e entidades competentes”.
Aneel institui reuniões e recebimento de documentos apenas de forma virtual
Edição da Portaria nº 6.310 vale enquanto perdurar estado de emergência em saúde pública provocado pela Covid-19
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