O Supremo Tribunal Federal formou maioria para indeferir pedido de liminar feito pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica contra lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná que proibia a suspensão de fornecimento de energia durante a pandemia de Covid-19. A decisão do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6406, ministro Marco Aurélio Mello, foi seguida por mais cinco ministros – Edson Fachin, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes votou contra. O julgamento ainda não acabou e outros ministros que ainda não votaram podem pedir vista.
A lei paranaense impedia o corte do serviço a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; a idosos, a pessoas diagnosticadas com Covid-19 ou doenças graves ou infectocontagiosas; a pessoas com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual. A lei prevê ainda parcelamento de débitos após a pandemia.
De acordo com Marco Aurélio Mello, a constituição não impede a edição de lei estadual que, sem tratar especificamente da prestação dos serviços de fornecimento de energia e água, que venha a impactar na atividade desempenhada pelas concessionárias de serviço público federal. Segundo o ministro, a norma estadual buscou ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos usuários, trazendo providências necessárias para reduzir as consequências da pandemia. Melo ressaltou que os usuários de serviço público também se enquadram como consumidores. “O momento é de temperança, de compreensão maior. Com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”, diz a decisão.
Por enquanto, o único voto contrário é o de Gilmar Mendes. Segundo ele, a lei da assembleia do Paraná usurpou a competência da União para legislar sobre o serviço e instalações de energia, ao ampliar a proibição do corte de energia a uma parcela de consumidores que não estava na resolução inicial da Aneel sobre o assunto. “Tais previsões impactam diretamente nas receitas auferidas pelas empresas concessionárias em relação à prestação do serviço e, consequentemente, no custo e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, necessário à sustentabilidade do sistema de fornecimento de energia elétrica”, aponta Mendes em seu voto.
A Abradee aposta em um pedido de vista de algum dos ministros para impedir que a decisão seja ratificada. O diretor jurídico da associação, Wagner Ferreira, ainda espera convencer os demais ministros. Ele elogiou o voto de Gilmar Mendes, que alertou para o fato que a decisão poderia trazer desequilíbrio econômico-financeiro, já que as distribuidoras não ficam com toda o montante arrecadado com as contas, distribuindo parte dele a outros agentes ao próprio governo estadual.
Ferreira também frisou que o poder concedente deu respostas a crise da pandemia, com medidas provisórias, resoluções e a própria conta-covid, o que neutraliza a atuação de agentes estaduais. “O STF precisa entender que todos os atos foram emanados pelo poder concedente e não ha razão para que haja legislação sobreposta por estados ou municípios”, explica. Outra possibilidade é que como a votação não terminou, algum deles possa mudar o voto.