O ministro Dias Toffoli pediu vista e o Supremo Tribunal Federal suspendeu o término do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6406, que questionava lei criada pela Assembleia Legislativa do Paraná que impedia o corte de energia a uma série de consumidores durante a pandemia. A Adin foi impetrada pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica. O STF já havia formado maioria rejeitando o pedido da Abradee, com cinco ministros – Edson Fachin, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello – seguindo o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello e apenas um voto contrário, de Gilmar Mendes. Mello alegou que a constituição não impede a criação de lei estadual que impacte na atividade de concessionárias de serviço público federal.
O pedido de vista era uma das esperanças da Abradee para que o processo não fosse finalizado. Para a associação, a decisão pode causar desequilíbrio econômico financeiro ao setor, uma vez que o valor total das tarifas de energia não é destinado só para as distribuidoras, sendo dividido com outros agentes do setor, além dos governos estaduais, que ficam com os impostos. A associação também lembra que o setor é de âmbito federal, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e que está dando respostas contra a pandemia, como a criação da conta-Covid.