O Ministério de Minas e Energia concedeu à Eletrobras a possibilidade de exportar energia elétrica para a Argentina e Uruguai, a partir das Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418 de 2019, com cumprimento dos devidos encargos e sob administração regulatória da Aneel. A concessão não trará consequências ou desfalques para o funcionamento do Sistema Interligado Nacional (SIN) e tem vigência até dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de junho, por meio da Portaria nº 261.

A exportação para a República Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no município de Uruguaiana (RS), fronteira com a Argentina.

Já para o Uruguai a energia deverá ser enviada pela Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência, localizada na fronteira dos municípios de Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, no município de Melo, Uruguai, próximo da fronteira com Jaguarão (RS).

Nos mesmos moldes, o MME autorizou a Léros Energia e Participações, sediada na capital paulista, e a ATMO Comercializadora, de Belo Horizonte (MG), a importar e exportar energia para os dois países vizinhos, em decisões publicadas por meio das portarias nº 262 e 263.