A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou por 12 meses o Programa Piloto de Resposta de Demanda, criado em novembro de 2017 com a finalidade de promover a redução do consumo de consumidores previamente habilitados, como recurso alternativo ao despacho de usinas termelétricas fora da ordem de mérito.

O programa foi instituído pela Resolução Normativa 792 e tinha vigência até 30 de junho de 2019. O pedido de prorrogação foi apresentado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres.

Pela resolução da Aneel, podem ser habilitados a participar do programa consumidores livres ou  parcialmente livres; consumidores com contratos de compra de energia de geradores em regime de serviço público nos subsistemas Norte e Nordeste; ou ainda agentes participantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que atuam como agregadores das cargas de consumidores.