As distribuidoras do Grupo Neoenergia no Rio Grande do Norte (Cosern), Pernambuco (Celpe), Bahia (Coelba) e São Paulo (Elektro) entraram com mandados de segurança com pedido de liminar na Justiça Federal em Brasília, solicitando a interrupção do prazo de dez dias para adesão à operação financeira da Conta Covid. O prazo estabelecido pela Aneel na Resolução 885, que regulamentou as condições do empréstimo emergencial, termina na sexta-feira, 3 de julho.

Nas ações protocoladas nesta terça-feira, 30, as distribuidoras pedem que a decisão liminar seja mantida até que a Aneel defina o custo efetivo total da operação e o montante proporcional da alocação desse custo a cada empresa, adote providências em caso de insuficiência de recursos da conta e estabeleça em até 30 dias os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, relacionados aos impactos decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Elas solicitam ainda que a agência reguladora seja obrigada a permitir a adesão em caráter especial para assegurar a disponibilidade e o acesso aos recursos da conta, até o julgamento final da demanda.

As distribuidoras argumentam ainda que a operação de crédito de R$ 16,1 bilhões, que pretende dar liquidez ao setor elétrico, é uma medida paliativa e insuficiente para resolver os desequilíbrios do segmento de distribuição. Além de mitigar efeitos tarifários para os consumidores, a maior parte dos recursos irá para geradores e transmissores, o que não resolve o problema das distribuidoras.

“A Conta-Covid não somente não promove o reequilíbrio econômico-financeiro da Distribuidora, como também nem mesmo assegura a suficiência de caixa para fazer frente a suas obrigações perante terceiros e ainda remunerar o seu próprio serviço”, afirmam na ação à qual a Agência CanalEnergia teve acesso. As empresas repetem o argumento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica de que o desconhecimento das condições de contratação do empréstimo, que só serão discutidas pela Aneel em 120 dias, e as próprias renúncias estabelecidas como condição para acesso aos recursos, dificultam a adesão.

“É jurídica e economicamente impossível aderir à Conta-COVID sem conhecimento de todos esses critérios e condições, e em um contexto de insuficiência de recursos da Conta-Covid. A Aneel ainda não definiu o valor efetivo desses custos associados ao empréstimo e o critério para esse ressarcimento é vago e praticamente repete o que consta no Decreto”, afirmam na petição.

As condições estabelecidas no Decreto 10.350, regulamentado pela resolução da Aneel, proíbem que as empresas apresentem pedidos de suspensão ou redução dos volumes de energia dos contratos de compra e venda em razão da queda do consumo, fora dos mecanismos regulatórios já previstos. Elas também limitam a distribuição de dividendos e do pagamentos de juros sobre capital próprio em caso de inadimplência intrassetorial e exigem das distribuidoras que renunciem ao direito de discutir, em âmbito judicial ou arbitral, as condições estabelecidas nos atos do Ministério de Minas e Energia e da Aneel.

Outro ponto questionado é o estabelecimento do prazo de 60 dias para a discussão dos critérios de avaliação dos pedidos de reequilíbrio dos contratos. Segundo as empresas, a legislação vigente garante a análise dos pleitos em 30 dias. As ações da Neoenergia podem ser seguidos de uma série de outros pedidos de distribuidoras, que tem questionado as condições estabelecidas pela Aneel na regulamentação da Conta Covid, assim como o tratamento proposto para a questão do reequilíbrio contratual.

Enquanto as distribuidoras da Neoenergia pedem mais prazo para a conta covid e alegam desequilíbrio econômico-financeiro a holding aprovou em meados de junho a declaração de Juros sobre Capital Próprio, com base nos resultados apurados até o último dia 30, no valor de R$ 278,4 milhões, a ser pago até 31 de dezembro. Esse montante é equivalente a R$ 0,2293645009 por ação ordinária.