A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou na última terça-feira (30/06) pontos do Decreto 9.597/2018 relacionados a implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social. O decreto trata da regularização fundiária de ocupações urbanas, formadas principalmente por famílias de baixa renda, e dos projetos habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida.
A implantação de infraestrutura elétrica na regularização de ocupações deve ser solicitada à distribuidora pelas prefeituras e pelo governo do Distrito Federal. Nos projetos do Minha Casa Minha Vida, o pedido deve ser feito pela empresa ou entidade responsável pelo empreendimento. A distribuidoras terá 60 dias, em ambos os casos, para analisar as solicitações e elaborar o cronograma de instalação.
Um dos pontos importantes da norma é a definição de que cabe ao Poder Público o cumprimento do decreto, ficando a distribuidora responsável, de forma subsidiária, pela implantação das obras de conexão externas aos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida. Haverá um período de transição na aplicação da norma para considerar empreendimentos do programa habitacional contratados em 2018, mas não iniciados.