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Desde o primeiro dia de 2020, a opção pela chamada tarifa branca passou a valer para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão, salvo os clientes classificados como baixa renda, iluminação pública e no pagamento pré-pago. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns usuários a adotarem novos hábitos, deslocando o consumo dos períodos de pico para aqueles em que a rede de distribuição apresenta capacidade ociosa, como pela manhã, início da tarde e madrugada, conferindo redução no valor cobrado pela energia utilizada.
Desde que entrou em vigor até esse mês de julho, 48.077 clientes em todo o país aderiram ao novo sistema tarifário, com crescimento de 15.628 desde o final de janeiro, em números que sobem a cada mês, segundo a Aneel, apesar de representarem apenas 0,05% do número total de consumidores no país, considerado em 81 milhões. A Enel Distribuição São Paulo lidera o ranking, com 11.125 UCs, seguida pela CPFL Paulista, Light e Coelba, com 5.539, 3.539 e 3.272 respectivamente.
Para aderir à tarifa branca o consumidor precisa ter certeza se o seu perfil se adapta aos novos postos tarifários antes de formalizar sua opção junto à distribuidora da região. Essa verificação pode ser feita comparando as contas com a aplicação das duas tarifas, a partir dos hábitos e equipamentos de determinada unidade e pessoa.
A modalidade é dividida em três faixas, com cada concessionária de energia estabelecendo seus horários. No caso da Enel SP, o horário de ponta é das 17:30 às 20:29, enquanto o intermediário é das 16:30 às 17:30 e das 20:30 às 21:30. Por fim, fora do pico é considerado entre 21h30 às 16h30 do dia seguinte. No final de semana e feriados nacionais o valor é sempre cobrado da tarifa baseada no horário ocioso da rede.
Na avaliação da Agência, o momento de pandemia alterou o comportamento dos consumidores, com a demanda residencial aumentando enquanto as classes comercial e industrial mostram retração, o que invariavelmente afeta o valor da fatura de energia, seja na modalidade branca ou convencional.
Pandemia acabou aumentando consumo residencial e pode ter impactado nas adesões à tarifa nesse ano (ANEEL)
De modo geral, as pessoas estão passando mais tempo em casa num momento que coincide com o consumo no período fora de ponta, no qual a modalidade de cobrança é menor. Ao aumentar o uso de eletricidade nos finais de semana, diante da restrição de oferta de lazer e outras atividades, a mesma regra vale já que as 24 horas dos sábados e dos domingos também são considerados fora do pico. Se não houver gerenciamento do consumo nesse horário, o cliente pode não se beneficiar da diferença obtida no período de maior requisição.
Sobre a implementação para o grupo B neste ano, o regulador lembra que a opção já era válida desde a década de 80 para o grupo de Alta Tensão e que sinais horários podem trazem uma melhor alocação dos custos com o atendimento aos consumidores ao longo do dia, que não são iguais, tanto para a infraestrutura disponibilizada quanto para a geração de energia. Isso permite diferenciar a cobrança para quem mais impacta o sistema e trazendo benefício a malha de distribuição, reduzindo o carregamento agregado e contribuindo para a necessidade de expansão da rede.
Inmetro revisa regulação
Conforme estabelecido na Resolução Normativa (REN) nº 502/2012, o sistema medição das UCs enquadradas na nova modalidade tem de apurar o consumo energético em pelo menos quatro postos tarifários, devendo ser programáveis o início e o fim de cada um, com a sinalização do valor da energia ativa consumida por posto tarifário e a identificação do posto corrente.
O regulamento não prevê um período de experiência na modalidade e com o medidor, podendo ser solicitado em qualquer momento o regresso à tarifa convencional, com a distribuidora imputada a providenciá-lo em até 30 dias. Caso deseje retornar à tarifa branca, o consumidor terá de esperar por 180 dias. Além disso, a norma estabelece as distribuidoras como responsáveis pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento, observadas as funcionalidades mínimas.
A Aneel também afirmou que as unidades atendidas pelo Sistema de Medição Centralizado (SMC) só poderão optar pela opção após a homologação das funcionalidades da tarifa na plataforma, o que cabe em última instância ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O objetivo da regra é garantir a precisão e a confiabilidade das informações colhidas e apresentas pelos equipamentos.
Em entrevista à Agência CanalEnergia, o chefe do setor de Medição de Grandezas Elétricas do Inmetro, Bruno Couto, disse que o Instituto não recebeu nenhuma demanda por parte das distribuidoras sobre mudança de regulamentação em vigor para atender a essa especificidade, atribuindo o processo a uma questão inicial de mercado. “Tem medidores prontos e aprovados para essa aplicação, com pelo menos um modelo de vários fabricantes, mas um sistema não”, pontua.
No entanto ele assegura que o órgão vem revisando a regulamentação para medição de energia desde o meio do ano passado, visando unificar o regulamento atual com o de sistemas distribuídos de medição, e que possíveis pontos adicionais, como por exemplo os recursos de múltipla tarifação, serão automaticamente incorporados pelo sistema.
“Temos reuniões com o setor produtivo e distribuidoras com a Abradee, Abinee, a última realizado em março e estamos finalizando o documento com o regulamento em si para partir para os procedimentos de ensaio”, reforça o dirigente, prevendo a resolução da questão para 2022, por conta de alguns impactos da pandemia nas delegações do Inmetro, que tem voltado todas suas atenções para o apoio técnico a questões relacionadas à crise.
Medidor inteligente permite ao cliente gerenciar o próprio consumo e planejar economias e novos hábitos (Elektro)
O especialista explica ainda que a tecnologia desses equipamentos acontece basicamente pela base de tempo mais precisa, que não permite uma variação muito grande ao longo do ano por conta dos quatro postos tarifários, precisando de uma base superior aos equipamentos convencionais, que praticamente não precisavam de horário.
“Nosso regulamento de multitarifação é de 2014. Agora o mercado teve uma certa dificuldade para se adequar a esses requisitos, com o primeiro medidor sendo aprovado em 2017. E assim outros fabricantes foram submetendo modelos para serem avaliados para formar uma lista considerável atualmente”, avalia.
Couto ainda lembra que quando a Aneel estava discutindo a questão dos medidores inteligentes, foram formados grupos de discussões para avançar na questão. Mas o que aconteceu foi apenas a autorização para a multitarifação e não todos os adendos que os agentes estavam pensando para os novos equipamentos, “de certa forma o que viria ser o smart meter brasileiro”.