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A fiscalização do Tribunal de Contas da União considerou acertada a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de dar prioridade aos impactos financeiros da pandemia do coronavírus, ao regulamentar as condições de contratação da Conta Covid. A Aneel deixou a questão do equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras para uma etapa posterior de discussão, que deve ser iniciada em 60 dias.
A conclusão do TCU está no segundo relatório parcial de acompanhamento das medidas de enfrentamento aos impactos da pandemia no setor elétrico. O documento foi encaminhado na última terça-feira, 7 de julho, à relatora do processo, ministra Ana Arraes.
No relatório ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso, os técnicos do TCU afirmam que o equilíbrio econômico das concessões deve ser analisado de forma minuciosa e caso a caso, “considerando os efeitos incidentes de determinado evento em cada contrato.” Eles consideram que a solução final dada pela Aneel é adequada, ao não reconhecer de forma abstrata e geral o direito das distribuidoras ao reequilíbrio contratual.
Em vez disso, a diretoria da Aneel reforçou o direito das empresas de solicitarem a recomposição dos contratos, que será avaliada pela autarquia, como previsto em lei e nos contratos de concessão e de permissão.
Para o tribunal, a Aneel deverá desenvolver metodologia capaz de identificar os impactos econômicos passíveis de serem atribuídos à pandemia de Covid-19, ao analisar os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das distribuidoras.
Outro ponto em que Aneel acertou ao estabelecer os limites da Conta Covid foi a decisão de não usar recursos da operação financeira para evitar aumentos elevados de tarifa, nos processos de revisão previstos para as distribuidoras privatizadas em 2020. No documento, os auditores afirmam que soluções para eventuais dificuldades dessas empresas devem ser tratadas pela União, que é a formuladora de políticas públicas.
“Diante de problemas estruturais e da necessidade de tratamento diferenciado a determinadas concessões ou populações, é mister que o formulador de política pública se posicione frente a problemas que ele pode melhor ajustar e endereçar, tirando peso desnecessário da Agência Reguladora, que tem a competência de operacionalizar as políticas, possibilitando, dessa maneira, que ela atue de maneira técnica e objetiva, obedecendo seu mandato”, afirmam no relatório.
O acompanhamento do tribunal é parte do Plano Especial das Ações de Combate à Covid-19 e suas consequências, aprovado em março pelo órgão de controle. O detalhamento da operação emergencial de crédito que vai dar liquidez ao setor elétrico, com o alívio de caixa às distribuidoras, é uma das muitas ações acompanhadas pelo TCU.
A operação de crédito foi aprovada pela Aneel no dia 23 de junho, quando a agência estabeleceu um limite de contratação de R$ 16,1 bilhões com um pool de bancos liderados pelo BNDES. O valor total do empréstimo, após a adesão das distribuidoras, ficou em R$ 14,8 bilhões.
Para a equipe de auditoria, mesmo com o prazo reduzido de consulta pública, houve ampla participação dos agentes na discussão do tema. Técnicos do TCU participaram de diversas reuniões com a agência reguladora para esclarecer todos os pontos da metodologia proposta, os dados utilizados no cálculo e demais condições de contorno da Conta-Covid.
Os impactos da redução da receita e do aumento de inadimplência somados a projeções futuras desses efeitos serviram de base para o valor- teto estabelecido na Resolução Normativa 885/2020 da Aneel, destaca o documento.