O Ministério de Minas e Energia estabeleceu as diretrizes para as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para subsidiar a decisão de prosseguir ou não com a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados “A-4” e “A-6”.
As janelas de declaração das necessidades de energia elétrica pelas distribuidoras serão diferentes para cada leilão. Entre 28 e 30 de julho, elas deverão declarar as necessidades para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 455, de 2019. Entre 4 e 6 de agosto, é a vez das necessidades para o Leilão “A-6”, cuja realização está prevista na Portaria nº 151, de 1º de março de 2019, sem diretrizes publicadas.
Apesar da redução das expectativas de crescimento do mercado de energia elétrica em decorrência da emergência de Saúde Pública, o objetivo da medida é confirmar se há ou não necessidade de contratação de novos empreendimentos de geração em 2020 para garantir o suprimento eletroenergético ao mercado cativo das distribuidoras em 2024 e 2026.
Havendo a declaração de necessidade de energia elétrica por parte das distribuidoras, compete ao MME promover a realização dos Leilões de Energia Nova, conforme dispõe o art. 19, § 1º – B do Decreto nº 5.163, de 2004.