O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou nesta sexta-feira, 10 de julho, portaria que estabelece diretrizes e sistemática para a realização do Leilão de Energia Existente A-1, previsto para 4 de dezembro de 2020. Para esse certame foi estabelecido um produto no qual será negociado Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado na modalidade por quantidade, para qualquer fonte. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021.

Os agentes de distribuição deverão apresentar de 26 de agosto a 4 de setembro de 2020 as Declarações de Necessidade para esse leilão. Com intuito de sinalizar preços mais realistas e desindexação da energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, mais compatíveis com práticas de mercado para contratos de curto e médio prazos, os CCEAR não terão qualquer atualização de preço durante sua vigência, conforme já praticado nos Leilões de Energia Existente desde 2017.Para o LEE A-1/2020 será aplicada a mesma sistemática do Leilão A-1 de 2019, cuja execução foi efetivada com sucesso.

Com relação ao Leilão de Energia Existente A-2,  ele não será realizado em 2020, em razão das incertezas acerca do comportamento da carga pós-pandemia. Cabe ressaltar que os agentes de distribuição poderão contratar suas necessidades, relativas ao montante de reposição que seria contratado no LEE A-2/2020, em um Leilão de Energia Existente A-1, previsto para ser realizado em 2021, nos termos do § 3º, do art. 1º, da Portaria MME n° 152/2019.

A realização do Leilão de Energia Existente A-1 visa atender às necessidades das distribuidoras para o ano de 2021, e permite a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos, o que contribui para o equilíbrio entre oferta e demanda. Adicionalmente, há a determinação na regulação de realização do Leilão de Energia Existente A-1, desde que haja demanda por parte das distribuidoras, conforme § 1º-A., art. 19, do Decreto 5.163, de 2004.