A Enel Distribuição São Paulo afirmou nesta sexta-feira, 10 de julho, que analisará o conteúdo da multa de R$ 10,2 milhões aplicada pelo Procon-SP para poder adotar as medidas cabíveis quanto ao caso. O motivo seria a má prestação de serviço por parte da distribuidora. Segundo o Procon-SP foram registradas mais de 21 mil queixas de 1 de junho a 7 de julho quanto ao valor das contas cobradas.
Em comunicado, a Enel afirma que tem prestado todos os esclarecimentos necessários ao órgão. E ainda, que “uma força tarefa conjunta entre Enel São Paulo e Procon foi criada para dar velocidade no tratamento das reclamações e, em todas que já foram avaliadas até o momento, não houve constatação de erro no processo de faturamento e cobrança da distribuidora”.
Por sua vez, o Procon apontou que a empresa incorreu em má prestação de serviço, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva. E acrescentou ainda que a Enel também deixou de informar diretamente na fatura dos seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado – o que também desrespeita o CDC.
A concessionária lembrou que a implementação da leitura pela média, em meio ao avanço da pandemia da covid-19, foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e que foi adotada para proteger clientes e leituristas, já que a maioria dos medidores ficam dentro dos imóveis. Em junho, a companhia retomou a leitura presencial de cerca de 80% dos medidores e, em julho, todos os equipamentos de medição serão lidos normalmente pela distribuidora.
Inclusive, a concessionária tem enviado e-mails a sua base de clientes explicando o procedimento que foi executado a partir das contas de março e a consequência verificada a partir de junho, que tem motivado as reclamações.
A empresa reforçou ainda que a diferença, a maior ou a menor, entre o valor faturado pela média nos últimos meses e o real consumo de energia no período está sendo lançada nas contas de energia emitidas após a retomada da leitura. “Para os imóveis que estavam fechados e clientes comerciais que consumiram menos do que o que foi cobrado pela média, todos os créditos correspondentes serão disponibilizados aos clientes”.
Em seu comunicado informa que disponibilizou para todos os seus clientes a opção de  parcelamento da conta de energia sem juros em até 10 vezes na fatura ou 12 vezes no cartão de crédito, respeitando o direito de escolha dos cientes que efetivamente desejarem parcelar a conta. O parcelamento, continua, é uma alternativa, principalmente, para os clientes que receberam a conta com valor maior em junho, após a retomada  da leitura presencial dos medidores.
A multa é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.