O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.432/20 que cria uma alternativa para a venda de participações em sociedades minoritárias no Programa Nacional de Desestatização (PND) e estabelece diretrizes para o depósito dos valores no Fundo Nacional de Desestatização.

O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21 de julho, exclui do PND ações preferenciais de classe especial (golden share), ações e demais valores mobiliários objeto de demanda judicial e participações em sociedades minoritárias decorrentes de leis específicas e empresas em processo de liquidação.

O disposto acima se aplica também às participações societárias minoritárias que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas, adquiridas ou transferidas para a União. As ações e os demais valores mobiliários deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização.

De acordo com o advogado especializado no setor elétrico, Frederico Boschin, sócio do escritório MBZ Advogados, o decreto conversa com o setor elétrico, à medida que a Eletrobras é controladora de várias Sociedades de Propósito Específico (SPE) em projetos de geração e transmissão de energia.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será o responsável pela execução e pelo acompanhamento dos atos necessários à alienação das participações societárias minoritárias incluídas no PND.

“O governo está preparando o caminho para facilitar a privatização de estatais. Eles querem começar vendendo ações, ativos e valores mobiliários menores”, explicou Boschin. A análise de especialista é que, dependendo do negócio, uma venda integral de uma empresa pode causar algum tipo de impacto negativo no mercado no qual aquela companhia está inserida.

A venda de ativos imobiliários e participações minoritárias seria uma forma alternativa do governo dar continuidade ao processo de privatização de estatais e gerar caixa no contexto de desequilíbrio fiscal acentuado por causa da pandemia de coronavírus.