A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a operação comercial da termelétrica Daia (GO – 44,4 MW), de propriedade da Usina Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima, em Goiás. A informação consta no despacho n° 2.117/20 publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de julho.

No final de 2019, a SFG iniciou uma campanha de fiscalização de desempenho operacional das centrais termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A UTE Daia apresentou desempenho abaixo do esperado durante o período avaliado, com atendimento contratual de aproximadamente 24%.

No dia 20 de fevereiro de 2020, a SFG visitou a usina para realizar um teste in loco da usina, no entanto, o teste não foi realizado. A fiscalização concluiu que a usina “demonstrava inequivocamente a condição das instalações e sua impossibilidade de atender a eventual despacho pleno do ONS”.

Além disso, foi comprovada na fiscalização a falta dos 64 motores de contingência que complementam a potência dos demais, dado que vários deles já não alcançam a potência nominal indicada pelo fabricante, conforme confirmado nos últimos despachos da usina.

A empresa, por sua vez, justificou que não estava produzindo em razão de uma disputa judicial para que a usina não gere energia com prejuízo, sendo este o motivo alegado pela empresa para não atendimento do último despacho por ordem de mérito solicitado pelo ONS.

“Ressalta-se que é dever da Aneel zelar pela garantia do fornecimento de energia elétrica ao sistema elétrico brasileiro e isso independe das questões editalícias e comerciais questionadas pelo agente em foro judicial. Fato é que a UTE Daia se declarou indisponível para o SIN, e, por isso, não está prestando o serviço de energia elétrica com regularidade, confiabilidade e eficiência”, diz o Ofício nº 321/2020-SFG/Aneel visto pela Agência CanalEnergia.

A UTE Daia comercializou energia no leilão n° 02/2005 na modalidade disponibilidade. A empresa alega em carta enviada à Aneel que alterações posteriores na legislação tornaram a operação economicamente inviável. A usina foi contratada por 15 anos e foi planeja para operar um total de 8.846 horas, considerando que a usina seria chamada para despachar apenas quando o Custo Marginal da Operação (CMO) fosse igual ou maior que o Custo Variável de Combustível (CVU) de R$ 333,71/MWh.

No entanto, de 2008 a 2015 a usina produziu 447.152 MWh, que corresponde a 17.780 horas de operação. A empresa alega que ao longo de 7,5 anos deveria ter produzido 174.972 MWh, que representa 6.502 horas. Ou seja, houve uma operação 162% acima do que foi previsto originalmente quando da realização do leilão.

Em razão da maior geração, houve um desgaste maior dos equipamentos e a incidência de manutenção mais frequente. A empresa se sente prejudicada, pois as condições de mercado resultaram em um despacho significativamente superior ao planejado para a usina, influenciando diretamente no cumprimento de lastro de energia, na taxa de disponibilidade e na recuperação das máquinas.