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A prorrogação da medida que proíbe a suspensão no fornecimento de energia elétrica de consumidores com contas em atraso durante o estado de calamidade pública vai aumentar a inadimplência e ampliar a parcela de recursos considerados como receita irrecuperável pelas empresas. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Marcos Madureira.
Duas medidas idênticas mantendo a proibição de corte por inadimplência foram incluídas no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 950 e na revisão de uma resolução da Aneel que estabeleceu em março medidas de auxílio ao consumidor por um período de 90 dias.
As alterações na Resolução Normativa 878 foram aprovadas nesta terça-feira(21) pela agência, que manteve a vedação do corte em unidades consumidoras onde existam pessoas dependentes de equipamentos de preservação da vida; para consumidores residenciais de baixa renda; em domicílios que tiveram o envio de fatura impressa suspenso pela distribuidora sem a concordância do consumidor; e nos locais onde estiver suspenso o funcionamento de bancos, lotéricas e lojas conveniadas, ou onde forem decretadas restrições à circulação de pessoas pelo poder público.
Na sexta-feira passada, o relator da MP 950, Leo Moraes (Podemos-RO), incluiu em seu parecer emendas com o mesmo teor. Outra emenda suspende a aplicação de reajustes tarifários até dezembro de 2020 e prevê que a medida seria compensada com o uso de recursos da Conta Covid.
Moraes também propõe o uso da operação de crédito no parcelamento dos débitos de consumidores residenciais com valor médio mensal na fatura de até R$ 200,00, sem especificar de onde virão os recursos adicionais.
Para o executivo da Abradee, a proposta sobre os reajustes pode ampliar os impactos da pandemia para as distribuidoras se não houver uma contrapartida adequada. “Toda conta tem o lado de fonte e o de uso. Se estamos aumentando os valores que estão sendo cobertos com a Conta Covid, teria que aumentar os recursos para essa cobertura”, argumentou Madureira.
O valor limite do empréstimo a ser repassado às distribuidoras é de R$ 14,8 bilhões. Todos os recursos previstos já estão comprometidos com antecipações de receitas e cobertura de déficits resultantes dos impactos da pandemia sobre o caixa do setor elétrico. Parte deles, inclusive, será usada para postergar impactos tarifários que ocorreriam em 2020.
Para Madureira, qualquer novo diferimento exigiria maior flexibilidade da Conta Covid, com a possibilidade, por exemplo, de uma segunda tranche do empréstimo. “Entendemos o princípio. Sabemos que uma parte da população é mais exposta, tem menos capacidade de pagamento, mas entendemos que tem que existir uma visão por parte da agência dos necessários ajustes nos montantes da conta.”