O presidente da Neoenergia, Mário Ruiz-Tagle, alertou para o desequilíbrio econômico-financeiro que as alterações incluídas no processo de conversão da Medida Provisória 950/20 poderão causar sobre os contratos das distribuidoras de energia elétrica.

Foram adicionados ao texto emendas impedem que as distribuidoras apliquem reajustes tarifários entre 1º de abril e 31 de dezembro, prorroga até 31 de agosto a isenção do pagamento da conta de luz para a população de baixa renda com consumo mensal até 220 kWh, e mantém a proibição do corte no fornecimento por inadimplência enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia do coronavírus.

Na avaliação do executivo, em que pese o caráter essencial da energia elétrica, o segmento está recebendo um tratamento diferenciado em relação a outros serviços como telecomunicações, streaming de vídeo e música, que não tiveram nenhuma restrição à suspensão do serviço em caso de inadimplência.

“Entendemos que a distribuidora faz parte e é a arrecadadora do setor elétrico, mas em nenhum caso a distribuidora tem que ser convertida em financiadora do sistema. Quem quiser entregar suspensão de corte – que tem impacto na inadimplência da distribuidora – tem que ter muito claro os efeitos econômico-financeiros que isso gera. Vai acumular uma dívida que de alguma forma terá que ser compensada para o concessionário”, disse o executivo durante teleconferência nesta quarta-feira, 22 de julho.

Para ele, a suspensão de corte tem que ser interpretada como um subsídio que está sendo concedido à população de baixa renda. “É um subsídio que tem que vir através de uma política tarifária ou política econômica como foi durante os primeiros três meses da pandemia”, lembrou Tagle, reforçando a necessidade do governo encontrar recursos para cobrir a inadimplência dos consumidores beneficiados pela eventual decisão.

“Tem cliente que continua pagando, mas infelizmente a maioria não tem essa mesma conduta. Isso faz com que o esforço que a companhia tem que fazer para cobrar seja maior, porque o cliente não tem nenhuma penalização”, disse o executivo.

Caso o texto da MP 950 seja convertido em lei como foi proposto, o grupo Neoenergia não espera um impacto importante no faturamento, pois os clientes baixa renda representam 5% do faturamento das distribuidoras do grupo.

“Temos um plano preparado para trabalhar esse segmento e não devemos ter um impacto material no resultado da Neoenergia. Isso não quer dizer que não será parte relevante para formar reequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras”, concluiu.