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A diretoria da Aneel negou pedido de efeito suspensivo apresentado por Furnas e sócios minoritários e manteve multa de 1% do valor do investimento declarado de 11 empreendimentos eólicos cujas outorgas foram revogadas em 2018. A agência reconheceu, porém, que a estatal já cumpriu a penalidade de suspensão por um ano do direito de contratar ou participar de licitações.
O valor das penalidades variava na época de R$536,3 mil a R$1,1 milhão. A maior parcela seria paga por Furnas, que detinha 90% de participação nos consórcios responsáveis pelas centrais geradoras eólicas Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III.
Os outros sócios nos empreendimentos eram as empresas Eólica Tecnologia (com participações de 7% e 9,99%); Ventos Tecnologia (participação 7%) e Gestamp (participações de 0,001%).
Os projetos tinham contratos de comercialização de energia negociados com as distribuidoras no leilão A-5 de 2013. Eles foram rescindidos em maio de 2017, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova.
Os consórcios solicitaram a revogação amigável das autorizações das usinas, após o resultado da descontratação, mas a Aneel rejeitou o argumento de que o processo de recuperação judicial da fornecedora de aerogeradores Wind Power Energy impactou o processo de instalação das usinas. As centrais eólicas seriam implantadas nos municípios de Acaraú, João Câmara e Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte