O Ministério de Minas e Energia colocou para consulta pública nessa quarta-feira, 29 de julho, a proposta da Portaria que estabelece as diretrizes para exportação de energia elétrica para a Argentina e Uruguai, proveniente do vertimento das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN. Segundo a Portaria nº 288, publicada no Diário Oficial da União, o Ministério receberá as contribuições num prazo de até 30 dias.
Nos mesmos moldes, o MME também divulgou para consulta a Nota Técnica nº 6/2020/CGDE/DMSE/SEE, que contextualiza a discussão sobre o estabelecimento dos procedimentos para exportação de energia destinada a países vizinhos interconectados eletricamente com o Brasil, oriunda de excedentes energéticos de fontes renováveis não-hidrelétricas, sem afetar a segurança eletroenergética do sistema e mantendo custos e riscos da transação restritos aos envolvidos no processo.