O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de dois pareceres da Advocacia Geral da União sobre a substituição temporária de diretor-geral de agência reguladora por término de mandato, renúncia, falecimento ou outras situações de saída definitiva. O entendimento da AGU é de que a escolha de qualquer dirigente, inclusive do diretor-geral, deve ser feita a partir de lista tríplice formada por servidores da autarquia, ocupantes dos cargos de Superintendente, Gerente-Geral ou equivalente hierárquico.

Para o parlamentar, a interpretação de que a lista estabelecida na nova Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019) também se aplica à indicação do substituto temporário do dirigente máximo não está de acordo com o espírito da lei e “subverte a própria lógica da atividade regulatória das agências.”

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Rogério afirma que isso pode levar a uma situação “esdrúxula” na qual a condução das reuniões do colegiado será feita por um funcionário da autarquia, “com a natural sujeição dos diretores ou conselheiros titulares, no tocante à direção dos trabalhos, a um agente que, na verdade, é apenas um servidor, o qual voltará a ficar sob o poder hierárquico do colegiado após o período de interinidade.”

A situação, segundo ele, pode gerar desconforto dos dirigentes titulares em ter suas reuniões conduzidas por um subordinado atuando interinamente na função. Ela também tem o poder de inibir a atuação do servidor com independência funcional, ou mesmo a discordância das decisões dos demais diretores ou conselheiros.

A indicação dos dirigentes das agências de regulação é feita pelo presidente da República e aprovada pelo Senado, após sabatina do indicado. A substituição prevista na Lei das Agências tem com objetivo preencher temporariamente a vaga existente para garantir o quórum necessário nas decisões colegiadas, evitando com isso o comprometimento do processo decisório. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou essa regra, com a escolha de Júlio César Rezende, então superintendente de de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (SRM), como diretor substituto, na saída do então diretor Rodrigo Limp.

Parecer

O PDL 343 suspende o Parecer nº 24, aprovado em março pelo Despacho 127, e  de  Parecer nº 35, de abril, aprovado pelo Despacho 211. Ambos os atos foram assinados pelo atual ministro do Justiça, André Mendonça, que era advogado-geral da União.

No primeiro documento, a AGU  considerou ilegal a Portaria nº 77, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que estabeleceu, no caso de vacância, que o cargo de diretor-geral seria exercido interinamente por diretor previamente designado com essa atribuição. Esse diretor poderia, por sua vez, ser substituído por um servidor concursado.

A AGU determinou que a ANP teria que obedecer a lista de substituição, com os servidores designados por decreto publicado em janeiro de 2020. Em resposta a consulta feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em abril, a AGU emitiu novo parecer mantendo a interpretação anterior e estendendo seus efeitos às demais agências.