A agência de classificação de risco Fitch Ratings colocou o Rating Nacional de Longo Prazo ‘AA(bra)’ da Omega Geração e de sua primeira emissão de debêntures em Observação Negativa. A avaliação segue o recente anúncio da geradora para aquisição do complexo eólico de Chuí – Santa Vitória do Palmar (402 MW) e Hermenegildo (180,8 MW) – localizado no Rio Grande do Sul e de posse da Eletrobras, num negócio de R$ 568 milhões que ainda depende de aprovações internas.
Caso concretizada, a compra posterga as expectativas anteriores da Fitch de uma redução da alavancagem financeira da empresa, entendendo que a transação deve resultar, ao menos ao longo dos próximos dois anos, em alavancagem superior a 4,5 vezes, segundo os critérios da agência, o que é incompatível com a classificação atual da empresa.
A análise também indica que numa eventual compra dos ativos apenas com recursos de caixa da companhia, os ratings deverão ser rebaixados para ‘AA-(bra)’, um degrau a menos. O desembolso integral ocorrerá caso sejam cumpridas as condições precedentes, que incluem aprovações regulatórias e de credores. A Omega também assumirá a dívida existente nos projetos eólicos, que ao final de 2019 totalizava R$ 1 bilhão.
Como parte da estratégia para o fortalecimento da liquidez, em decorrência do plano de crescimento por aquisições, a companhia divulgou a aprovação do seu Conselho de Administração para a realização de uma oferta primária de ações de cerca de R$ 500 milhões a serem destinados a esta e outras potenciais aquisições.
Em linhas gerais, a Fitch vê o negócio como positivo para a diversificação de ativos e o aumento da escala de negócios da empresa, tendo em vista o incremento de 49% na sua capacidade instalada atual, de 1.195 MW. A localização geográfica dos empreendimentos também reduz o risco operacional, uma vez que o regime de ventos no extremo Sul é diferente do verificado nos parques existentes da geradora.
No entender da agência, com a energia sendo comercializada no Ambiente de Contratação Livre (ACL), o risco superior ao do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) é atenuado pela “satisfatória qualidade de crédito das contrapartes, pelo longo prazo dos contratos, com vencimentos acima de dez anos, e pelos preços de venda de energia adequados”, finaliza a nota.