Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A diretoria da Aneel vai abrir discussão sobre o aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. O debate envolve a análise de impacto regulatório de quatro possibilidades apresentadas pela agência reguladora, sendo a primeira delas manter a regra como está.

A necessidade de aperfeiçoamento da norma foi apontada no relatório do grupo de trabalho do Ministério de Minas e Energia que discutiu a modernização do setor elétrico. O documento levantou a possibilidade do estabelecimento de limites para a sazonalização de cada integrante do MRE, com a eliminação da dupla alocação prevista hoje: a de energia  (GF_MRE) e a de lastro (GF_Lastro) dos contratos de comercialização.

A Aneel considera como a alternativa mais vantajosa a que altera a regra, estabelecendo um limite de sazonalização no MRE no intervalo entre 80% e 120% da garantia física de todas as usinas, exceto para as que seguem a sazonalização média da GF-MRE (Itaipu, usinas cotistas e outros geradores que tiverem optado por isso). Essa proposta também volta a juntar a sazonalização da GF_LASTRO e  da GF_MRE, exceto para as usinas que seguem a sazonalização média da GF_MRE.

As vantagens, segundo a agência, é que ela estabelece isonomia entre os participantes do mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico, reduz riscos de exposição negativa dos geradores no mercado de curto prazo, tende a minimizar a ocorrência de energia secundária sazonal e mantém o propósito da separação da GF_LASTRO e da GF_MRE. Uma desvantagem  é a diminuição das oportunidades de obtenção de exposições positivas no MCP para geradores.

A sazonalização envolve a distribuição mensal da garantia física das usinas, que é a energia passível de contratação, ao longo de todo ano. A forma como esses montantes contratuais serão alocados é parte da estratégia comercial dos geradores.

As contribuições à consulta pública poderão ser feitas pelo e-mail cp045_2020@aneel.gov.br entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro deste ano.