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O relator do Código Brasileiro de Energia Elétrica, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) acredita que é possível aprovar até o fim do ano um projeto de lei com as regras para sistemas de micro e minigeração distribuída na Câmara e no Senado. O deputado é autor de um PL que não chegou a ser protocolado, mas foi incluído no texto do código de energia apresentado para discussão no último dia 31 de julho.
Trata-se, segundo Andrada, do mesmo projeto de lei anunciado por ele no fim do ano passado, que pode tramitar em um PL separado. O parlamentar afirma que a tendência é votar a proposta esse ano, porque há muitos investimentos parados.
Para o código de energia, que tenta abarcar toda a legislação do setor elétrico, o prazo de tramitação deve ser maior. Ele prevê a votação do relatório na comissão especial que discute o assunto até o fim do ano, para que ele vá a plenário somente no ano que vem.
Em principio, o Código de Energia seria discutido até 31 de agosto, mas esse prazo poderá ser estendido. Andrada disse que pretende receber contribuições que forem apresentadas, mesmo após o término do prazo de uma eventual prorrogação. “Estou aberto a escutar qualquer contribuição que vier.”
Micro e mini GD
A proposta para a geração distribuída divide os sistemas de micro e mini GD em quatro categorias: minigeração remota, minigeração remota compartilhada comercial, minigeração remota residencial e microgeração local. Ela estabelece tratamentos distintos para os sistemas que forem instalados após a vigência das novas regras.
Para quem tiver parecer de acesso emitido pela distribuidora até dezembro de 2020, fica mantida a regra atual de compensação da energia injetada, sem pagamento da tarifa de uso da rede de distribuição até 2046.
Na minigeração remota, será aplicada integralmente a Parcela B (tarifa fio) já a partir de 2021, o que dá um custo imediato em torno de 28%, equivalente ao Cenário 1 estabelecido pela Aneel na proposta de revisão da Resolução 482. O mesmo custo vai ser pago pelos demais, só que de forma gradual.
A minigeração compartilhada comercial vai pagar 50% do fio B no ano que vem, valor que irá aumentar de forma escalonada e progressivamente ao longo de dez anos, até atingir o custo integral da tarifa de uso da rede. Para a minigeração compartilhada residencial e a microgeração local (telhados), a proposta é de que seja cobrado o valor inicial de 10% do Fio B, com aumento progressivo ao longo dos anos, até atingir a tarifa cheia também em dez anos.
Mesmo na transição, a distribuidora vai receber normalmente o valor da tarifa fio. A diferença entre o que for cobrado dos beneficiários desses sistemas e o custo ainda subsidiado será coberta pela Conta de Desenvolvimento Energético, pelo período em que permanecerem os descontos. Em 2020, o valor das cotas da CDE pagas pelos consumidores soma R$ 20,1 bilhões, em um orçamento total de R$ 21,9 bilhões. Uma das rubricas de despesa são os descontos concedidos aos sistemas de GD.
O relator do Código de Energia diz que a Câmara começou a flexibilizar em julho as mudanças feitas no regimento interno para dar prioridade aos assuntos da pandemia. Com a entrada na pauta de temas de energia, considerados prioritários por Maia, Lafayette Andrada acredita que aumentam as chances de votar o projeto da micro a mini GD nos próximos meses.