O Ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque assinou despacho que estabelece o deslocamento das metas constantes no Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da CEB-D (DF) pelo período de três anos, em caso de transferência de controle, mediante processo licitatório. O despacho, publicado no DOU desta terça-feira, 18 de agosto, diz que as metas operacionais e econômico-financeiras de 2021, 2022 e 2023 terão os valores dos anos de 2018, 2019 e 2020, respectivamente, e constarão de Termo Aditivo a ser assinado pelo novo concessionário de distribuição.
Esse deslocamento de metas é fundamental para que o processo de desestatização da CEB-D seja atrativo, promova o interesse público, garanta o atendimento de todas as metas regulatórias e confira segurança jurídica e regulatória ao novo investidor. É importante destacar que a transferência do controle societário da concessionária e a consequente adoção de práticas próprias de uma empresa privada são essenciais para a reversão da situação operacional, econômica e financeira da distribuidora, além de possibilitar a retomada de sua capacidade de investimento.
A possibilidade de deslocamento de metas foi inserida na Lei 12.783/2013 com o intuito de facilitar a desestatização das companhias distribuidoras federais, estaduais e municipais que porventura estivessem descumprindo ou próximas a descumprir os parâmetros estabelecidos para a prorrogação das concessões. O MME também destaca que, a partir dessa aprovação do deslocamento temporal das obrigações, deve ser inserido no edital de licitação da empresa.