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Uma liminar do juiz da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (24) a suspensão imediata da cobrança de contribuições extraordinárias de 41 aposentados da Eletrobras, destinadas à cobertura de déficits do fundo de pensão Eletros. A decisão do juiz federal Júlio Abranches Mansur também obriga o plano a fazer o estorno das cobranças já realizadas.

A ação judicial abrange a cobertura do déficit atuarial registrado pelo Plano Benefício Definido da Eletrobras (PBDE) nos anos de 2013 e 2015. Ela foi movida por um grupo de trabalhadores da estatal que se aposentaram até o início de 2006.

Esta é a segunda decisão da Justiça favorável aos aposentados da estatal. A primeira foi proferida em fevereiro deste ano, também pela 14ª Vara, que suspendeu a cobrança da contribuição extra de 796 beneficiários do fundo de pensão. A ação foi protocolada pela Associação dos Aposentados da Eletrobras (Apel).

Mudança

Entre 2005 e 2006, a Eletrobras e o fundo de pensão decidiram fechar o plano por beneficio definido, que é mais oneroso, proibindo novas adesões. O PBDE foi substituído pela modalidade de Contribuição Definida (PCDE).

Quem já estava aposentado continuou no plano antigo, enquanto os trabalhadores da ativa foram incentivados a migrar para a nova modalidade. Na época foi inserida uma mudança no regulamento do fundo para que garantir que se houvesse um déficit futuro a Eletrobras iria custear a diferença, o que foi feito em 2010 e 2011.

Ao analisar o plano de equacionamento do déficit registrado em 2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que regula o setor, considerou a cláusula inconstitucional. Com isso, valores adicionais destinados a cobrir o rombo do fundo começaram a ser cobrados em 2020.

Pelos cálculos do escritório Domingues Cintra Advogados, a cobrança representa de 40% a 60% do valor a ser recebido, considerando o imposto de renda pago pelos beneficiários. César Roenick, advogado responsável pela causa, não tem o número exato, mas calcula que exista algo da ordem de 1100 aposentados na mesma situação, já considerando os clientes do escritório que ele representa e os da ação da Apel.

“Tem uma discussão constitucional se a entidade patrocinadora, no caso a Eletrobras, pode ou não pagar 100% do déficit. A argumentação da Eletrobras e da Previc é que não pode pagar mais de 50%”, explicou Roenick. Ele sustenta que essa discussão foi superada quando foi feito o ajuste no regulamento do fundo.

“No nosso entender, não existe inconstitucionalidade. No máximo, poderia existir uma ilegalidade, o que não é nosso entendimento, mas ainda que se entenda assim, isso estaria prescrito”, argumentou. Procurada, a Eletrobras preferiu não comentar a decisão judicial.