O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios poderão aplicar os recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública na expansão e aprimoramento da rede. A decisão proferida pelo plenário em sessão virtual realizada entre os dias 7 e 17 de agosto tem repercussão em todas as ações judiciais relacionadas ao tema.
A decisão de mérito sobre a destinação da Cosip foi aprovada pelo STF ao analisar Recurso Extraordinário do município de São José do Rio Preto (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJSP decidiu em 2011 que a contribuição não poderia ser usada para investimento em melhorias e na ampliação da rede de iluminação pública da cidade paulista.
A arrecadação do tributo, no entendimento do tribunal, poderia ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que melhorias e ampliação não estão incluídas no conceito de custeio do serviço, estabelecido no artigo 149-A da Constituição Federal. O município contestou a interpretação, e o processo tramitava no Supremo desde 2012.