A diretoria da Aneel negou pedido de medida cautelar apresentado por 12 comercializadoras, que solicitaram a suspensão dos efeitos de contabilizações do MCSD de Energia Existente, destinadas a reduzir contratos de comercialização negociados em leilões de 2017, 2018 e 2019. A fundamentação da utilização do mecanismo pelas distribuidoras foi a migração de consumidores para o Ambiente de Comercialização Livre.
A solicitação das comercializadoras Capitale Energia, Comerc, Delta, Tradener, Beta, Deal, Atmo, Matrix, Máxima Energia, Minerva, Prime Energy e Stima Energia incluía montantes contratuais reduzidos nos MCSD mensais realizados em março e abril de 2020.
Para a Aneel, não ficou comprovado que a redução do faturamento dos contratos poderia comprometer o caixa das empresas, nem há urgência em uma decisão sobre o assunto, uma vez que na análise de mérito da questão eventuais efeitos negativos poderão ser revertidos em uma recontabilização.