O Governo Federal publicou a Medida Provisória no. 998/2020 que traz as ações que o Ministério de Minas e Energia vinha divulgando como as ações estruturais para amenizar os impactos na tarifa de energia no médio e no longo prazo. A publicação ocorreu na edição desta quarta-feira, 2 de setembro, do Diário Oficial da União. E de acordo com o ministério, é mais uma ação adotada pelo Governo no contexto da pandemia da Covid-19, em complemento às medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950/2020.
São seis grandes áreas em que a MP atua: recursos para a CDE, redução de tarifas para a região Norte, modernização com redução de subsídios, contratação de potência por necessidade, abertura do mercado e outras medidas previstas.
Recursos para a CDE
A MP destina à conta recursos financeiros de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. Esses valores, conforme revelou a secretária executiva Marisete Dadald em entrevista à Agência CanalEnergia, referem-se aos saldos não comprometidos com projetos contratados. Além de montantes compatíveis com a proporção dos recursos que historicamente não são executados pelas empresas do setor elétrico. Essa medida terá validade apenas enquanto estiverem sendo pagos os financiamentos da Conta Covid.
Redução de tarifas na Região Norte
Conforme já se considerava, a MP dedica-se às distribuidoras da Região Norte, recém-privatizadas. O MME argumenta que por não terem sido privatizadas na década de 90, ficaram sob o controle da Eletrobras por cerca de 20 anos. Nesse período, a situação econômico-financeira se degradou substancialmente, comprometendo os níveis de investimentos e a adequada prestação dos serviços aos consumidores locais. Com a privatização e a necessidade de investimentos a situação naquela região vem sendo acompanhada de perto pelo MME e pela Aneel, em especial quanto à capacidade de pagamento dos consumidores locais.
Assim, foram colocadas diretrizes referentes à região. A primeira é a não cobrança nas tarifas da devolução de empréstimos da Reserva Global de Reversão (RGR) realizados durante a fase de prestação temporária de serviço por empresas da Eletrobras. A segunda estabelece a utilização de recursos da RGR para indenizar parte dos ativos das distribuidoras que já estavam em operação na época da privatização e que não tinham sido contabilizados. A terceira determina o aprimoramento nos critérios de estabelecimento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para essas distribuidoras, representando redução do custo de geração médio cobrado e, consequentemente, das tarifas. A quarta e última é sobre o aprimoramento no critério de recolhimento do encargo da CDE, de modo que os consumidores dos estados do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da Região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).
Devido às medidas propostas, estados da Região Norte terão impactos tarifários significativamente amenizados, como, por exemplo, Amazonas com cerca de 5% a menos, Acre com cerca de 9% a menos, Rondônia, diminuição de cerca de 11% e Roraima de cerca de 13% de redução.
Modernização com redução de subsídios
Uma das bandeiras de diversas associações, a redução de subsídios, entrou na pauta. A MP também apresenta propostas que aceleram a racionalização dos subsídios existentes na tarifa, em linha com o processo de modernização. Nesse sentido, aponta o MME, com vistas à correta consideração dos benefícios ambientais relacionados à emissão de gases causadores do efeito estufa, alteram-se os incentivos existentes atualmente para as fontes incentivadas. Será adotada uma fase de transição e depois desse período não serão concedidos, para os novos empreendimentos, os descontos atualmente previstos nas tarifas de uso da rede.
De forma a preservar a segurança jurídica e previsibilidade no setor, pilares da atuação do Ministério de Minas e Energia (MME), será estabelecida uma transição para não impactar projetos em estruturação. Com a alteração e após o período de transição, não serão concedidos, para os novos empreendimentos, os descontos atualmente previstos nas tarifas de uso da rede, o que está alinhado com projetos de lei em discussão no Congresso Nacional (PLS 232/2016 e PL 1917/2015). Nessa mesma linha, ficou estabelecido que usinas de fontes incentivadas que tenham contrato de venda de energia firmados com distribuidoras e venham a descontratar não repassarão desconto da tarifa de uso ao comercializar energia com o consumidor do mercado livre.
Segundo o comunicado do Ministério, essas diretrizes são aderentes ao plano de redução estrutural da CDE previsto na Lei 13.360/2016, visando reduzir crescimento das despesas da CDE associado às fontes incentivadas, que atualmente custam cerca de R$ 4 bilhões por ano e crescem entre R$ 400 e R$ 500 milhões. “Adicionalmente, é previsto o estabelecimento, em 12 meses contados da publicação da MP, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para garantia da segurança do suprimento e da competitividade, prazo esse coincidente com a retirada dos subsídios”, acrescenta o Ministério em nota.
Contratação de potência por necessidade
Ainda no que diz respeito a ações da modernização do SEB, a MP também estabelece a possibilidade de contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico, com alocação correta do pagamento, ou seja, pelos consumidores dos mercados regulado e livre, já que a potência é um requisito sistêmico e a eventual contratação proporciona segurança energética para todos os consumidores. A secretária executiva do MME, citou na entrevista exclusiva que essa ação seria adotada como medida de transição que evitaria novos contratos legados, enquanto a solução estrutural é apreciada pelo Congresso Nacional.
Abertura do mercado
Essa é uma das grandes diretrizes colocadas pela CP 33 e é apontada como uma política que busca criar as condições para a abertura sustentável do mercado de energia elétrica, outras medidas aceleradas no contexto da pandemia pela MP são aquelas que trazem maior segurança jurídica para o mercado livre de energia, ao prever a suspensão do fornecimento de energia elétrica em função da inadimplência de consumidores que atuam no Ambiente de Contratação Livre. “Trazer segurança para as relações comerciais é passo essencial para permitir o desenvolvimento do mercado livre e da atuação do comercializador varejista, movimentos que são necessários para a abertura do mercado de energia elétrica prevista na Modernização do Setor Elétrico”, aponta o MME.
Outras medidas previstas
Nesse item foram englobadas outras medidas não relacionadas diretamente a tarifas dos consumidores, mas cujos encaminhamentos são classificados como relevantes para o setor elétrico. Ajustou-se a legislação que trata da administração de bens da União que estão sob administração da Eletrobras, adequando-a à realidade atual, em consonância com apontamentos feitos pela Controladoria-Geral da União. E ainda, comandos visando dar continuidade à estruturação financeira para conclusão das obras de Angra 3, bem como aprimoramentos na gestão das empresas INB e Nuclep.