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Com a Medida Provisória nº 998, publicada nesta quarta-feira, 2 de setembro, a principal meta do governo é a de atuar sobre a tarifa do consumidor no médio e longo prazo. De acordo com cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica, a medida, se aprovada como foi apresentada, representará um amortecimento de 0,8% nos reajustes tarifários do segmento de distribuição. Esse impacto decorre da redução do valor a ser repassado aos consumidores pela conta covid. Dos R$ 14,3 bilhões a MP pode viabilizar cerca de R$ 6,9 bilhões de outras fontes de recursos que representam algo próximo a 48,2% do financiamento para auxílio às distribuidoras.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, explicou que a MP prevê a destinação de R$ 4,6 bilhões em recursos que já estão represados nos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética da Aneel. Esses valores, lembrou ele, não estão comprometidos com nenhum projeto e agora serão usados para amortizar os valores da conta covid. Outra frente que está aberta na MP é a destinação de 30% dos recursos desses programas para a mesma destinação ao longo do período de vigência do contrato de financiamento, que vai até 2025.
“Temos um volume de R$ 1,4 bilhão, são R$ 700 milhões para cada programa. Estamos tirando R$ 210 milhões de cada um. Serão R$ 420 milhões ao total para a conta covid. Entretanto, ainda teremos R$ 980 milhões destinados a fomentar P&D e eficiência energética. Portanto, em nada prejudicará os projetos porque de qualquer forma o que não seria utilizado acabaria represado”, explicou Pepitone à Agência CanalEnergia.
Ele ainda destacou que na região Norte o colchão de amortecimento será maior com a isenção de recolhimento da RGR por parte das distribuidoras privatizadas e o recolhimento de CDE pelos estados de Acre e Rondônia.
No caso da RGR, os valores que deixarão de ser repassados pelas concessionárias é de algo em cerca de R$ 6,73 bilhões ao longo do período que a Eletrobras atuou como designada. Esse valor deveria ser repassado por 25 anos, o que levaria a R$ 366 milhões a ser dividido entre os consumidores atendidos pelas distribuidoras. Ao não ser cobrado, disse Pepitone, o amortecimento no Amazonas será de 5,41%, em Roraima de 5,55%, no estado de Alagoas será de 4,34%, Rondônia com 2,59% e Acre de 2,19%.
Nesses dois últimos deixarão de ser classificados por área geoelétrica para geográfica, passando assim do Sudeste/Centro-Oeste para Norte. Com isso, há uma desoneração adicional que alcança 7,1% e 6,59%, respectivamente.
Pepitone se mostrou otimista quanto a tramitação da MP no Congresso Nacional. Ele destacou que o texto foi construído “a oito mãos”, em uma alusão à participação do legislativo no processo de edição do texto. E ressaltou que já há engajamento de todos os atores nesse processo para que a tramitação seja rápida e atenda ao período de vigência de uma MP que é de 60 dias e uma renovação automática de mais 60 dias. Assim o vencimento se dará em 1o de janeiro de 2021.
“A agenda do setor é virtuosa e a atuação está se dando de maneira coordenada e em parceria das instituições, cada uma em sua fronteira tendo como o objetivo a desoneração das tarifas. Tivemos uma ação coordenada com o MME e o Congresso Nacional e suas duas casas. (…)Isso fez com que conseguíssemos avançar em pautas históricas do setor, fruto dessa atuação integrada”, destacou o diretor geral da Aneel. “A gente sabe que o Congresso tem seu tempo e dinâmica própria e temos grande confiança de que como esse trabalho foi feito a oito mãos, com os atores envolvidos em desonerar a tarifa, creio que conseguiremos ter uma tramitação rápida”, concluiu ele.