A Eletrobras anunciou em comunicado ao mercado na última quarta-feira, 2 de setembro, que o conselho da Amazonas GT aprovou a assinatura de reconhecimento de dívida da distribuidora Amazonas Energia com a geradora no valor de R$ 1.215.981.070,11. O termo de confissão da dívida estabelece os mecanismos para quitação da dívida, a formalização futura de Instrumento de Confissão e a retirada do nome da Amazonas Energia no cadastro de inadimplentes da Agência Nacional de Energia Elétrica. Para o pagamento da dívida, a distribuidora acena com recursos da Conta Consumo de Combustível, do ressarcimento da sobrecontratação, dos créditos da liquidação de energia no Mercado de Curto Prazo e dos créditos da “Conta-Covid”.
Na assinatura do instrumento de confissão, deverão ser abatidos os recursos que tenham sido recebidos até a assinatura do ICD, como os R$ 178.196.290,53 já recebidos pela Amazonas GT vindos da Conta Covid. Os montantes da dívida referentes ao contrato de energia da UHE Balbina deverão ser tratados por meio de outro instrumento e descontados da dívida.
Em outro comunicado, a Eletrobras informou que as ofertas de debêntures da Eletronorte e da Amazonas GT, que estavam suspensas de 10 a 25 de agosto, foram retomadas a partir do dia 26 e que a da Amazonas GT foi encerrada, tendo subscritas 500 mil papéis simples, não conversíveis em ações, com valor nominal unitário de mil reais e total de R$ 500 milhões. O prazo de vencimento é 4 de agosto de 2024 e o objetivo é o reforço de caixa. A empresa vai manter o mercado informado sobre a oferta da Eletronorte, que está em vigência.
Chesf – A subsidiária se saiu vitoriosa em ação que era movida pela cidade de Canindé do São Francisco (SE). O pedido era que a indenização recebida pela Chesf pela prorrogação da concessão da UHE Xingó fosse classificada como antecipação de receita pela venda de energia e assim casasse uma alteração no cálculo Valor Adicionado Fiscal do Município. A ação foi julgada totalmente improcedente. A decisão está sujeita a reexame obrigatório pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já que a improcedência foi em desfavor do município. O juiz também corrigiu o valor da ação, reduzindo de R$ 2.925.318.050,00 para R$ 52.970.536,71.