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Geradores hidrelétricos estão dispostos a contribuir para que a conclusão do processo de renegociação dos débitos do GSF aconteça em 2020, sem comprometer, no entanto, a necessária discussão do tema. A decisão envolve acelerar a análise dos cálculos que serão apresentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica na proposta de regulamentação do acordo, que tem como contrapartida a extensão do período de outorga das usinas.
As empresas de geração têm pressa em concluir rapidamente as etapas que se seguirão à publicação da resolução da Aneel, para contabilizar como ativo regulatório em seus balanços o tempo adicional de vigência dos contratos. Um outro efeito benéfico da repactuação do GSF é o destravamento da liquidação financeira no mercado de curto prazo, que tem R$ 8,7 bilhões de operações em aberto.
O acordo vai exigir a adesão de cada empreendedor, que terá de abrir mão de ações judiciais em andamento e renunciar a futuras questionamentos administrativos ou judiciais. Ele envolve ainda eventuais negociações de parcelamento de valores e a assinatura de termos aditivos de prorrogação de concessões e autorizações.
O presidente executivo da Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica, Guilherme Velho, considera importante que todas essas etapas sejam superadas até o fim do ano. Ele não vê grandes dificuldades em relação ao detalhamento das regras e dos cálculos a serem feitos pela agência, em razão da própria clareza do texto da Lei 14.052, que foi sancionada esta semana pelo governo. “Nós não temos em princípio essa preocupação. É claro que nós temos que ver a regulamentação, mas a lei é bem precisa”, disse o executivo.
Guilherme Velho ponderou que o cronograma que a Aneel divulgou em reuniões com os geradores é apenas uma referência, baseada nos prazos estabelecidos na lei. Ela prevê 90 dias para regulamentação dos termos do acordo, e a própria Aneel incluiu pelo menos mais 90 dias para que todo o processo de negociação seja concluído.
O presidente da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, Charles Lenzi, acredita que uma solução ainda esse ano representa uma virada de página para que 2021 comece do zero, com o segmento voltado para novos investimentos em expansão. Ele avaliou que o tempo em que o PL do GSF tramitou no Congresso Nacional foi suficiente para que a Aneel avançasse nas discussões internas, e com o setor disposto a colaborar o processo pode ter maior rapidez.
A lei que criou as condições para solucionar o impasse do GSF vai resolver o problema de proprietários de hidrelétricas (UHEs) e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), mas deixa fora do acordo usinas de porte reduzido (até 5 MW), conhecidas como centrais geradoras hidrelétricas (CGHs). Há um saldo controverso em torno de R$ 150 milhões envolvendo esses empreendimentos, que não se enquadram na lei por não terem outorga, e uma das possibilidades em discussão pelos empreendedores para garantir o ressarcimento é a inclusão de uma emenda na Medida Provisória 998, com regras específicas de negociação.
O presidente executivo da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas, Paulo Arbex, explicou que há parcela incontroversa do GSF das CGHs coberta por decisões judiciais de R$ 97 milhões (1,2% do total de liminares), além de outros R$ 49,3 milhões (0,6% do total) que podem incluir eventualmente PCHs. Ele destaca que, mesmo na hipótese de que o cálculo final inclua as duas parcelas, é um valor irrisório frente ao total do GSF, para o qual deve haver uma solução de ressarcimento.
Arbex disse que tem discutido o assunto tanto na Aneel quanto no Congresso Nacional, e que há receptividade à proposta de compensação aos empreendedores. “Na hora que a gente coloca isso, todo mundo entende que é uma reivindicação justa, correta. A questão é como fazer. Se vai ser ressarcido pelo Tesouro Nacional, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ou pelas PCHs e UHEs.” A apresentação de emenda também é uma opção sugerida pela Abrapch à frente parlamentar que representa a fonte no Congresso.
Um ponto visto como importante pela associação na repactuação dos débitos dos geradores enquadrados na lei do GSF é o prazo de pagamento, que deve ser, de pelo menos cinco anos. Arbex argumentou que o acordo reconhece apenas uma parte das cobranças indevidas, que não correspondiam ao risco hidrológico, e o ressarcimento dessa parcela só virá no final da outorga. Outro ponto é a solução estrutural para os problemas do risco hidrológico, que passa, na avaliação do executivo, pelo próprio modelo de despacho das usinas.
Lenzi, da Abragel, também destacou o fato de que as CGHs não estão dentro da solução do GSF e disse que os empreendedores estudam a inclusão de uma emenda dentro da MP 998 (que trata de medidas para redução de tarifas na Região Norte) para “endereçar” o tema. “Como as usinas não têm outorga, o mecanismo de compensação tem que ser pensado de outra forma. São empreendimentos de pequeníssimo porte, e tem que ter uma solução financeiramente viável.”