O presidente da AES Tietê, Ítalo Freitas, espera que o GSF seja solucionado “rápido”, se possível, ainda neste ano, mas desde o acordo seja benéfico para ambas as partes. O acrônimo formado por três letras é responsável por uma disputa bilionária e ganhou um simbolismo histórico para o setor elétrico por se arrastar desde 2015.
No centro da disputa está quem vai absorver o custo da baixa produção hidrelétrica entre 2015 e 2019. Tudo caminha para um compartilhamento dessa conta de quase R$ 9 bilhões entre geradores com contratos no mercado livre e consumidores de energia elétrica.
Durante Live promovida pelo jornal Valor Econômico nesta segunda-feira, 14 de setembro, o executivo disse que a companhia está totalmente interessada em resolver o problema e adiantou que já está conversando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Para o executivo, o GSF precisa ser resolvido para que as empresas concentrem seus esforços no processo de modernização do setor elétrico. “Esperamos que se resolva o mais rápido possível, ainda esse ano, mas que se resolva bem para ambas as partes, que seja uma decisão ganha a ganha, para que a gente destrave isso e siga com a modernização do setor”, disse.
O acordo resultará no parcelamento de R$ 5,3 bilhões líquidos, do total de R$ 8,9 bilhões que estão em aberto, após o encontro de contas entre débitos e créditos existentes no mercado. Atualmente, há 141 liminares vigentes em torno da questão do GSF. Seis geradores que concentram 70% do débito no Mercado de Curto Prazo. No total, 115 agentes estão com débitos com a CCEE relacionados ao GSF.
Nos próximos dias é esperado que o colegiado da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decida pela abertura da consulta pública que iniciará as discussões regulamentares da Lei 14.0512/20. O prazo para contribuição não deverá ser maior do que 45 dias.
A proposta prevê que os agentes assumam o custo passado resultante da baixa produção hidrelétrica no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), desistam das liminares e, em contrapartida, os agentes poderão ganhar um prazo adicional de até 7 anos de concessão, bem como poderão parcelar o pagamentos dos débitos.