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O texto da Medida Provisória 998, que foi enviada ao Congresso Nacional no último dia 9 de setembro, recebeu 205 emendas de parlamentares. Muitas delas, como já era esperado, são penduricalhos que o próprio setor elétrico tenta embarcar no texto principal, enquanto outras propostas pretendem modificar ou suprimir trechos da MP.
Bastante ampla em seu conteúdo, a própria medida provisória da margem à inclusão dos chamados jabutis. Ela prevê a transferência de recursos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética para a Conta de Desenvolvimento Energético, visando à modicidade tarifária, especialmente para os consumidores da Região Norte.
Também estabelece a retirada dos descontos na tarifa fio para empreendimentos de energia renovável, que será compensada com o reconhecimento dos atributos das fontes para efeito de contratação de energia; e o uso de recursos da Reserva Global de Reversão para remunerar ativos não depreciados das distribuidoras privatizadas, além de liberar essas empresas do pagamento de empréstimos da RGR. Há ainda dispositivos que dizem respeito à modernização do setor elétrico, como o prevê a contratação de reserva de capacidade, à venda de ativos da União sob gestão da Eletrobras e à atividade nuclear.
A parte que trata da energia nuclear encontra resistência de deputados de diferentes partidos, especialmente da oposição. Há propostas para suprimir o artigo que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética a prerrogativa de autorizar a exploração de Angra 3 por por 50 anos, prorrogáveis por mais 20. E também sobre a transformação das Indústrias Nucleares do Brasil e da Nuclep (industrias de equipamentos pesados) em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
Várias outras emendas tentam alterar o uso de recursos dos programas de P&D e EE, parte dos quais vão para institutos de pesquisas como o Cepel. Algumas propostas tentam manter os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição concedidos a empreendimentos de fonte renovável, e há até uma emenda que estende por mais tempo a concessão de subsídios às usinas a carvão.
Propostas que haviam sido incluídas no substitutivo ao texto da MP 950, que não foi votada e perdeu a validade, também reapareceram como emendas na MP 998. Uma delas estende a isenção da tarifa social enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para dezembro de 2020, e outra proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica por inadimplência de residências, serviços essenciais, de consumidores que dependam de equipamentos elétricos de suporte à vida e daqueles que tiveram dificultado o pagamento de suas faturas.
Existem ainda emendas relacionadas especificamente à contratação da operação de crédito da Conta Covid, que também fazia parte da MP 950. Uma delas proíbe as distribuidoras de pagar juros sobre o capital próprio e distribuir dividendos aos acionistas até a quitação integral do empréstimo. Outra estabelece que as distribuidoras não poderão solicitar Revisão Tarifária Extraordinária alegando desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da pandemia do coronavírus até 31 de dezembro de 2025, prazo final para amortização do financiamento.
Há emenda também que estabelece compensação a centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) com débitos do GSF. Essa usinas de porte reduzido (até 5 MW) não podem ser enquadradas na lei que estabeleceu o acordo para pagamento de dívidas de geradores hidrelétricos no mercado de curto prazo, em troca da extensão do período de outorga.
Uma das propostas de parlamentares é de que elas sejam compensadas pelos efeitos causados por empreendimentos hidrelétricos com prioridade de licitação e implantação indicados pelo CNPE , com eventual ressarcimento de créditos da União com esses agentes de geração. Outra emenda prevê extensão em 36 meses de contratos de energia das CGHs no mercado regulado e a oferta de contrato de energia de reserva de 36 meses para o ambiente livre, além de 96 meses de prazo para pagamento das dívidas desses empreendedores na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.