A diretoria da Aneel negou medida cautelar à Belo Monte Transmissora de Energia para suspender até decisão do mérito os efeitos da anulação de termos de liberação provisórios (TLP) e definitivos (TLD), emitidos em maio e em setembro de 2018 pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Essas autorizações permitiram o recebimento antecipado de até 100% da Receita Anual Permitida da LT 800 kV Xingu-Estreito, que entrou em operação comercial antes da data prevista em contrato.
A instalação que transporta energia da usina hidrelétrica Belo Monte para a região Sudeste tinha previsão de entrada em operação comercial em 12 de fevereiro de 2018. A antecipação foi feita para atender necessidade do sistema elétrico.
O problema, segundo a Aneel, é que uma parcela da receita, calculada em R$ 185,6 milhões, foi repassada indevidamente à transmissora, que informou a existência de pendência, sendo esta não-impeditiva própria relacionada aos serviços auxiliares. Essa pendência foi constatada somente após desligamento ocorrido em 10 de julho de 2018, com o bloqueio do bipolo I de Belo Monte, em razão da perda do serviço auxiliar da BMTE na subestação Estreito, em evento não relacionado à concessionária. Ao apurar as causas da ocorrência o ONS constatou que o serviço auxiliar estava em desacordo com o edital do leilão do empreendimento, que previa a instalação de uma fonte externa.
Esses recursos poderão ser devolvidos ao consumidor, na forma de desconto na receita anual, em caso de decisão desfavorável. Uma das alegações da empresa ao pedir efeito suspensivo da decisão do ONS é que uma eventual devolução trará consequências graves para a concessão. A advogada da transmissora, Cristina Castelo Branco, informou que além do impacto financeiro a empresa tem R$ 3,3 bilhões de dívidas, em operações envolvendo a Caixa, o BNDES e debêntures com cláusulas de vencimento antecipado dos contratos, em caso de decisão contrária à concessionária. A BMTE terá também sua classificação de risco reavaliada pela Fitch e pode ter a nota rebaixada.
A Aneel não vê, porém, urgência no pedido que justifique a suspensão, já que o impacto no caixa da transmissora vai acontecer somente em julho do ano que vem, quando for aprovado o reajuste da RAP para o ciclo 2021/2022.
Antecipação
A liberação da receita antes do prazo previsto no contrato é um bônus que o empreendedor recebe por antecipar a entrada do empreendimento em operação. Ele tem que cumprir alguns requisitos, mas no caso da BMTE foi dado tratamento excepcional que permitiu a concessão de 100% da RAP , mesmo existindo pendências não impeditivas, uma vez que antecipação foi motivada por necessidade sistêmica.
De acordo com o ONS, a empresa recebeu 10% a mais de parcela de RAP de 14 de maio de 2018 a 30 de junho de 2019, e 20% a mais entre 1º de julho de 2019 e 31 de maio de 2020. No início de junho deste ano, o operador anulou os termos de liberação e aplicou um desconto correspondente à redução de 20% da receita, que totaliza R$ 10 milhões.
A pendência foi resolvida pela BMTE com a instalação de dois Grupos Motor-Gerador (GMGs) como fontes externas do serviço auxiliar, que ficarão disponíveis até a implantação de uma linha de distribuição em 13,8 kV. Com isso, o ONS emitiu um TLD, restabelecendo o valor total da receita.
(Nota da Redação: matéria alterada às 15:19 horas do dia 16 de setembro de 2020 para ajuste de informações no texto)