A Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou o pedido de reconsideração da Cemig (MG) e reduziu para R$ 8.629.966,59 a multa de R$ 13.630.150,66 pela constatação do descumprimento em procedimentos relacionados à micro e minigeração distribuída. A agência detectou não conformidades como atrasos na emissão de pareceres de acesso, realização de vistorias e conexão dos consumidores, além de perda de prazos nos processos de conexão. A multa foi aplicada em 15 de abril deste ano e o recurso apresentado no dia 13 de maio.
Na sua defesa, a distribuidora alegava que como era a primeira penalização da Cemig motivada pela perda de prazos e como as ações para regularização já haviam sido adotadas, a penalidade podia ser revertida para advertência. A Aneel considerou que a concessionária não comprovou que desfez as irregularidades constatadas. Para Aneel, a o descumprimento de prazos de ligação de micro e mini GD levou a mitigação do direito de acesso dos consumidores à rede de distribuição, gerando insatisfação e potenciais prejuízos.
Porém ao considerar o procedimento de acesso, verificou-se que a partir de 2018 até junho de 2020, a Cemig-D apresentou melhora nos prazos médios de emissão de pareceres de acesso, fato que foi analisado na dosimetria da multa, levando a revisão da dosimetria aplicada nas não conformidades.