O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria no. 341 na edição desta quinta-feira, 17 de setembro,  do Diário Oficial da União com as diretrizes para o leilão de energia nos sistemas isolados. Serão alvo do certame a aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à garantia do suprimento nessas áreas não atendidas pelo SIN. A previsão é de que o certame – que pode ser feito separadamente por lote – ocorra em março de 2021.
O leilão é composto por cinco lotes que atenderá a 23 municípios nos estados da região Norte. O período de suprimento para cada um varia de acordo com a previsão de interligação ao SIN, sendo de 28 meses a até 180 no caso de localidades onde não há previsão e cujo fornecimento seja feito a gás natural.
Os empreendedores interessados em apresentar propostas deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica das respectivas propostas à Empresa de Pesquisa Energética. O prazo para o protocolo dos pedidos com a respectiva entrega de documentos, será até às 12 horas de 4 de dezembro de 2020. A EPE tem trinta dias para divulgar as instruções de cadastramento e requisitos de habilitação técnica.
Os parâmetros e os preços necessários ao cálculo do custo do combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados à EPE até às 12 horas do dia 8 de janeiro de 2021.
A portaria admite até mesmo, desde que atendidos aos requisitos, soluções de suprimento com o uso misto de fontes e de tecnologias, inclusive soluções de armazenamento de energia.
O edital e seus Anexos, incluindo os respectivos contratos, a sistemática a ser adotada para a classificação das soluções de suprimento, bem como adotar as demais medidas necessárias para realizar o Leilão estão a cargo da Aneel.