O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis estaduais do Paraná e de Roraima que estabeleciam regras para atuação das distribuidoras em caso de inadimplência de consumidores. O julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica foi concluído na última segunda-feira, 21 de setembro.
A Abradee protocolou no Supremo outras 25 ações questionando a competência de estados e municípios de legislar sobre matérias da esfera federal. Seis dessas leis foram aprovadas durante a pandemia do coronavírus. A associação acredita que quatro ações devem ser julgadas pelo plenário virtual até o fim do ano.
Paraná e Roraima
No julgamento da ADI 5960 foram suprimidos os artigos 1º e 2º da Lei 15.008/2006, do Paraná, após o plenário do STF reconhecer por sete votos a dois a competência exclusiva da União para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. A norma impedia a suspensão do fornecimento a consumidores residenciais inadimplentes e a retirada do medidor.
Na ADI 6190, os ministros votaram por reconhecer parcialmente o pedido da Abradee, retirando expressões constantes dos artigos 1° e 2° da Lei 1.233/2018, que impedia a cobrança de taxa de religação de energia pela concessionária, em caso de inadimplência. O placar final ficou em 9 a 2 pela inconstitucionalidade.