A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende excluir o produto SPR das opções de repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada. A avaliação é de que ele gera uma precificação inadequada do prêmio a ser pago pelo gerador, em troca da transferência do risco ao consumidor.

A Aneel aprovou nesta terça-feira, 29 de setembro, os valores de prêmio de risco para os produtos das classes P e SP, que serão aplicados nas repactuações realizadas em 2020 com vigência a partir de 2021. Os agentes de geração terão prazo adicional para fazer a opção até 30 de outubro.

O tratamento a ser dado ao SPR será discutido em consulta pública de 30 de setembro a 30 de outubro. Análise de Impacto Regulatório realizada pela Aneel identificou distorções de preços do SPR100 em relação à classe de produtos SP100. Em ambos os casos, o gerador faz a transferência integral do risco para o consumidor, mas, no SPR, o prêmio a ser pago acaba sendo menor. Há ainda transferência do risco adicional de redução da garantia física do empreendimento, que pode chegar a 10% da energia disponível para contratação.

Repactuação

As condições de renegociação do risco de geradores hidrelétricos com contratos no mercado regulado foram estabelecidas pela Aneel na Resolução Normativa 684/2015. A regra estabelece diferentes classes de produtos com opção de transferência total ou parcial do risco, em troca do pagamento de um premio. Há os produtos P (gerador permanece com energia secundária), SP (gerador transfere para o consumidor a energia secundária) e SPR (gerador transfere a energia secundária e o risco de redução da garantia física).

Segundo dados da Aneel, dos 157 termos de repactuação assinados, um é da classe P, 154 da SP e dois da SPR, sendo um da UHE Belo Monte e outro da central geradora hidrelétrica Pito.