A secretaria adjunta de planejamento e desenvolvimento energético do Ministério de Minas e Energia definiu os novos montantes de garantia física de energia das centrais eólicas e das termelétricas movidas a biomassa com Custo Variável Unitário – CVU nulo, além de sua disponibilidade mensal.
A revisão dos valores a partir do ponto de conexão das usinas tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2021 e foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de outubro, por meio das portarias nº 360 e 361, onde constam a lista dos ativos em questão.