A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica manteve diversas multas no valor total de R$ 13 milhões, mais a penalidade de advertência, decorrentes do enquadramento indevido de instalações de micro e minigeração distribuída pela Enel Ceará. As penalidades foram aplicadas em dezembro de 2017 pela fiscalização, que apontou irregularidades na divisão de empreendimentos com a finalidade de ter acesso a benefícios previstos para esse tipo de instalação, pagos pelo demais consumidores da concessionária.
Um dos casos é o das Centrais Eólicas Prainha I e Prainha II, que foram repartidas em duas unidades geradoras de 5 MW para a classificação como minigeração distribuída. Para a Aneel, no entanto, trata-se de um único empreendimento de 10 MW, que foi incluído no sistema de compensação de energia após a Resolução nº 687, de 2015, vedar a cisão de usinas já outorgadas como geração centralizada.
Outra irregularidade foi a classificação de uma unidade de minigeração fotovoltaica de 1,045 MW como 19 microgerações de 55 kW. Neste caso especifico, o problema não estava na inclusão no sistema de compensação, mas na obtenção pelo consumidor de alguns benefícios que uma unidade de minigeração não teria. Como ele foi classificado no Grupo B (baixa tensão) quando deveria ser do Grupo A, o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora não foi corretamente calculado pela Enel Ceará, que teve de aportar mais recursos do que o exigido para conexão da instalação, com o custo repassado às tarifas dos demais consumidores.
Na análise de recurso apresentado pela distribuidora, a diretoria determinou a exclusão das centrais eólicas do sistema de compensação e a apresentação dos valores faturados no período em que elas foram incorretamente enquadradas como minigeração, assim como dos dados das unidades consumidoras que utilizaram os créditos de energia. Já o sistema fotovoltaico deverá ser regularizado como unidade consumidora do Grupo A, recalculando a participação financeira do consumidor e o ERD.
Todas as exigências deverão ser cumpridas em 30 dias, e os benefícios recebidos entrarão como componente financeiro negativo a ser retirado da tarifa da Enel CE no próximo processo tarifário.