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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica enviou no dia 30 de setembro à Agência Nacional de Energia Elétrica os cálculos preliminares da compensação a ser dada aos geradores hidrelétricos, em troca do pagamento de débitos do GSF no mercado de curto prazo. O valor futuro total em um período de 13 meses, para fins de extensão das outorgas dos empreendimentos, é de R$ 3,9 bilhões.

A apuração feita pela CCEE contempla os períodos de maio e agosto de 2012, junho de 2013, julho de 2015, janeiro e maio de 2016, fevereiro e março de 2017, maio e junho de 2018, dezembro de 2019, fevereiro e março de 2020.O maior valor apurado é o da hidrelétrica de Sobradinho, com 756,5 dias a mais na duração do contrato de concessão, correspondente a R$ 710,8 milhões em débitos a serem pagos; seguida de Porto Primavera, com 319,9 dias e R$ 563,3 milhões.

Jirau terá direito a 41,6 dias, com um valor de R$ 186,3 milhões; Santo Antônio a 41,5 dias, com R$ 205,8 milhões; enquanto Belo Monte terá 3,5 dias de extensão de prazo, considerando o número parcial de R$ 33,2 milhões. Várias usinas, por enquanto, ainda não aparecem como beneficiárias de uma eventual prorrogação de contrato.

Os cálculos para alguns meses do histórico foram incluídos pela Aneel entre os documentos da Consulta Pública 56, que trata da proposta de regulamentação do acordo do GSF, estabelecido na Lei 14.052/2020. A agência tem até dezembro para aprovar os procedimentos de repactuação que vão destravar a liquidação financeira no curto prazo, mas pretende antecipar a aprovação do regulamento. A própria CCEE prevê que os cálculos finais dos 106 meses a serem considerados na compensação serão apresentados até 15 de novembro.

A lei sancionada no dia 8 de setembro prevê o pagamento do déficit de geração decorrente dos impactos das hidrelétricas de Santo Antônio, Jirau e Belo Monte, em razão da antecipação de garantia física e de restrições de transmissão das instalações associadas a esses empreendimentos. A solução também cobre os efeitos do deslocamento hidrelétrico provocado por despacho fora da ordem de mérito e pela importação de energia.

Como contrapartida, os geradores com contratos no mercado livre que aderirem ao acordo terão direito à extensão por até sete anos dos prazos de outorga, considerando apenas a parcela de energia que não foi repactuada. A data de início de apuração pode ser 2012 ou 2013, a depender do item considerado no cálculo, e os valores poderão ser parcelados pela CCEE.

Pela proposta da Aneel, os valores em reais por usina do MRE serão calculados retroativamente e atualizados pelo IPCA do último mês de contabilização do mercado de curto prazo. Em seguida, eles devem ser levados a valor futuro, até o final da outorga de cada empreendimento, utilizando a taxa de desconto de 9,63% ao ano, a mesma usada nos processos relativos à Resolução Normativa 684/2015. A extensão da outorga em dias será calculada considerando a compensação atualizada e a margem líquida unitária de referência, sem abatimento de prêmio de risco, calculada em R$/MWh.

O processo de consulta pública será encerrado em 22 de outubro, quanto termina o prazo para envio de contribuições dos interessados. Entre aqui para acesso aos documentos.