A Superintendência de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu o Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc) a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis para as distribuidoras Amazonas Energia, Energisa Rondônia, Roraima Energia, Energisa Acre, Energisa Mato Grosso, Celpe (PE), Equatorial Pará e Companhia de Eletricidade do Amapá. Os valores são aplicáveis aos repasses da CCC de janeiro a dezembro de 2021.

CONCESSIONÁRIA FATOR DE CORTE (fc)
AMAZONAS ENERGIA             0,836
ENERGISA RO              0,931
RORAIMA ENERGIA              0,960
ENERGISA AC              1,000
ENERGISA MT              0,976
CELPE              0,977
CELPA              0,966
CEA               0,838

A SGT publicou na última quarta-feira, 7 de outubro, o custo médio da energia e da potência comercializadas pelas distribuidoras do Sistema Interligado no Ambiente de Contratação Regulada, que será de R$ 253,50/MWh no ano que vem. O ACR médio é usado no cálculo do reembolso pela CCC do combustível usado nas termelétricas dos sistemas isolados.

Tanto o fc quanto o ACR médio são informações usadas no processo de definição do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético, já instaurado pela Aneel, já que a CCC é uma das rubricas de custo da conta setorial. A CDE de 2021 terá de passar por consulta pública antes de ser aprovada.