O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica de suspensão de liminar que mantém a hidrelétrica Risoleta Neves (UHE Candonga) no Mecanismo de Realocação de Energia. Para o ministro, não se verifica o risco de grave lesão alegado pela Aneel. Pelos cálculos da agência reguladora, o impacto estimado com o repasse de recursos do MRE ao empreendimento já ultrapassa R$ 424 milhões.

A UHE localizada em Minas Gerais está inativa desde novembro de 2015, em consequência do assoreamento por rejeitos de minério provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. A suspensão da operação comercial das unidades geradoras foi determinada pela Aneel, em razão da indisponibilidade da usina, mas uma liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal no estado ao Consórcio Candonga garantiu a permanência do empreendimento no MRE.

Com isso, o empreendedor continuou a receber os valores da venda de energia das demais geradoras integrantes do mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico, mesmo com a usina inoperante. O consórcio que administra a UHE é composto por Aliança Energia (50%) e Vale (50%), que também é sócia na mineradora Samarco, responsável pelo acidente da barragem.

A decisão judicial foi confirmada por sentença de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra a qual a agência recorreu seu sucesso. A Aneel ajuizou então pedido de suspensão de liminar e de sentença no próprio TRF1, que não conheceu do recurso, já que a competência para tratar do tema é do STJ.

No pedido de efeito suspensivo ao tribunal superior, a agência alegou que a decisão traz prejuízo milionário às usinas hidrelétricas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia, pois os recursos que estariam sendo repassados de forma irregular ao Consórcio Candonga tem como única finalidade neutralizar o risco hidrológico. Além de gerar o enriquecimento ilícito da empresa em detrimento das demais integrantes do sistema, o pagamento indevido também afetará os consumidores do mercado regulado, considerando que o risco hidrológico de diversas usinas do MRE é assumido pelas distribuidoras e repassado à tarifa de energia.

Segundo a Aneel, a decisão também “retira poder de coerção da agência reguladora e cria estímulo para que o consórcio retarde ainda mais as obras de recuperação da UHE, que já deveriam estar concluídas em 2018, mas permanecem inacabadas até o momento, criando inclusive riscos ambientais.”

Para o presidente do STJ, os argumentos da agência são “mero inconformismo” com a decisão do TRF1. Martins considerou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem os impactos para os consumidores ou prejuízos ao meio ambiente.

Em sua avaliação, “os contornos jurídicos da caracterização da necessidade de suspensão da operação comercial da usina em foco não podem ser discutidos no mérito suspensivo” e “o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa da usina – ente privado –não pode ser fundamento apto à concessão de suspensão de liminar e de sentença.”