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A decisão do Supremo Tribunal Federal de invalidar decreto do governo de São Paulo que elegeu as distribuidoras como substitutas tributárias na cobrança do ICMS sobre a venda de energia no mercado livre tem especial importância porque preserva a livre concorrência no setor. A avaliação é do advogado Julião Coelho, um dos vários profissionais que atuou na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia.
A Abraceel vinha questionando há anos um dispositivo do Decreto 45.490/2000 (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009), que instituiu uma substituição tributária lateral sem previsão em lei. O julgamento da ADI foi concluído pelo STF na última sexta-feira, 9 de outubro, quando o tribunal declarou o ato inconstitucional.
Além de não ter autorização legal o fisco paulista nomeou um substituto sem relação direta com a operação tributada. Coelho lembra que o decreto conferiu esse status a um agente que não participa da cadeia de comercialização, já que as operações envolvem o consumidor livre e o comercializador.
Outro ponto apontado como prejudicial ao mercado é que com a centralização nas distribuidoras do recolhimento do ICMS essas empresas tinham acesso aos preços praticados pelos agentes de comercialização, afetando a concorrência no ACL. Várias delas pertencem a grupos econômicos que também atuam nesse ambiente.