O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 279 da Constituição de Mato Grosso, que submetia o licenciamento ambiental de hidrelétricas e termelétricas no estado à prévia autorização da assembleia legislativa. O dispositivo estava suspenso desde abril por liminar do ministro Gilmar Mendes e foi invalidado no início de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6350, ajuizada pelo governador Mauro Mendes.

Relator do processo, o ministro reforçou em seu voto que a exigência de autorização dos deputados representa interferência indevida do Legislativo no Poder Executivo. O STF já havia estabelecido que as autorizações ambientais são atividades típicas do Executivo, ao julgar a ADI 1505.

O tribunal também tratou do tema ambiental em outras duas ações: as ADIs 1086 e 4272. Em ambos os casos, prevaleceu o entendimento de as normas gerais relativas ao licenciamento são de competência da União, conforme previsto na Constituição Federal.