A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu consulta pública para discutir mudança na Resolução Normativa 595, de 2013. A proposta altera a contagem de prazo para definição do atraso de empreendimentos, devido a acordos de descontratação temporária entre geradores e distribuidoras.

A resolução da Aneel estabeleceu as condições para o repasse de preço de contrato de compra de energia elétrica, no caso de atraso na entrada em operação de unidade geradora ou de empreendimento de importação de energia vinculado a contrato de venda original celebrado com distribuidora.

A agência sugere que seja feita uma adaptação da resolução 595 para que ela reflita as condições de descontratação previstas nas resoluções normativas 693/2015 e 711/2016. A primeira norma trata da gestão contratual via Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova, e a segunda permite acordos entre distribuidoras e geradores com usinas em atraso, para redução temporária ou permanente de contratos de comercialização.

O prazo de contribuições foi iniciado nesta terça-feira, 20 de outubro, e será encerrado em 4 de dezembro. As contribuições podem ser enviadas para o email cp060_2020@aneel.gov.br.