O Ministério de Minas e Energia aprovou o Programa de Gestão de Teletrabalho da pasta, com orientações, critérios e procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais. Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o MME também autoriza as agências reguladoras vinculadas ao ministério a adotarem programas similares, estabelecendo as condições que melhor se adequarem à sua execução e controle.

O exercício das funções à distância foi adotado durante a pandemia do coronavírus por todos os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e empresas públicas. No caso da Agência Nacional de Energia Elétrica, por exemplo, a avaliação feita nos últimos seis meses foi positiva em relação não apenas ao desempenho dos servidores mas à economia resultante do home office, que, segundo a instituição, chegou a mais de R$ 15 milhões.

As regras de teletrabalho do MME serão aplicadas por período experimental até 15 de janeiro de 2021, quando todas as secretarias terão de apresentar relatório sobre as vantagens do trabalho remoto, com sugestões de aperfeiçoamento. As unidades organizacionais terão de apresentar planos para a gestão das atividades.

O programa estabelece que o cumprimento da jornada regular pode ser realizado fora das dependências físicas do ministério, em regime de execução parcial ou integral, com a utilização de recursos tecnológicos na execução de atividades passíveis de controle, mas que não configurem trabalho externo.

No trabalho remoto integral, o servidor será avaliado pelo resultado entregue, com o cumprimento de metas e prazos estabelecidos, e ficará dispensado do controle de frequência. Na execução parcial, ele deverá comparecer fisicamente ao ministério em dias previamente indicados. Nessas datas, será feito o controle.

O programa será aplicado às atividades nas quais é possível medir a produtividade, os resultados e o desempenho de cada participante. Poderão participar servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício no MME e contratados temporários.  O regime estabelecido não poderá reduzir a capacidade de atendimento interno e ao público externo.

A adesão é voluntária, mas fica vedada a participação de servidores em estágio probatório, com processo administrativo disciplinar, que foram excluídos do regime de teletrabalho por descumprimento de regras, pessoal da carreira jurídica (como procuradores) e estagiários. O MME terá de apresentar em seis meses ao Ministério da Economia um relatório de avaliação dos resultados, caso haja a prorrogação do período experimental.