A Isa Cteep decidiu alterar, por sua conta e risco, a localização do novo pátio em 230 kV da Subestação Rosana, alegando que a solução seria equivalente ao arranjo técnico definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à época do leilão de transmissão nº 05/2016. No entanto, em nenhum momento o edital previa qualquer tipo de alteração, levantando a suspeitas de violação do caráter competitivo se utilizando de informação privilegiada.
Após 10 meses de análise e votos contraditórios dos diretores da Aneel, o colegiado encerrou o caso no âmbito administrativo, após acordo proposto pela própria Interligação Elétrica Tibagi, subsidiária controlada integralmente pela Isa Cteep. A obra que vai melhorar o suprimento elétrico dos estados de São Paulo e Paraná está praticamente pronta, aguardando apenas realização de testes elétricos para entrar em operação comercial.
A Aneel aprovou nesta segunda-feira, 26 de outubro, a celebração de um aditivo contratual negociado entre as partes, que resultará na redução de 13,5% da receita do empreendimento, passando de R$ 18,3 milhões para R$ 15,89 milhões, além de uma penalidade na forma de desconto na parcela de ajuste no valor de R$ 6,73 milhões, a ser aplicada em julho de 2021 por conta de questões regimentares.
A Aneel também autorizou o Operador Nacional do Sistema (ONS) aprovar o projeto básico e emitir termo de liberação para o inicio dos testes da subestação Rosana.
Entenda o caso
A condução do processo abriu divergências entre a diretoria colegiada da Aneel. Mesmo sendo voto vencido, o diretor Sandoval Feitosa afirmou que levará o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e ao Ministério Público Federal (MPF).
“Por dever de ofício farei essa notificação independente do resultado decidido pela diretoria da Aneel”, afirmou Feitosa antes mesmo dos colegas votarem. O diretor acompanhou o mesmo entendimento do diretor Efrain Cruz.
“Esse é um tema complexo, que foi trazido a julgamento em maio de 2020, é uma decisão nova na agência. Esse lapso temporal que requer essa reflexão”, destacou o diretor geral da Aneel, André Pepitone, que apresentou o segundo voto vista que encerrou o caso no âmbito administrativo.
A relatora do processo, a diretora Elisa Bastos, no início concordou com o colega Efrain em enviar o caso ao CADE e MPF, mas mudou de opinião. “No âmbito da discussão do colegiado havia me predisposto a acompanhar essa proposta do diretor Sandoval, no sentido de criar uma composição e dar uma solução breve para um problema que existe e precisava ser resolvido o quanto antes”, justificou.
“No entanto, essa não foi a minha proposta original. Ela foi no sentido de que a mediação estaria saneando todos os outros aspectos e que não teríamos competência para fazer uma investigação aprofundada dentro da agência”, acrescentou a diretora.
Para Pepitone, a alteração unilateral feita pela Tibagi pode, ao menos em tese, ter frustrado o caráter competitivo do leilão, já que é muito provável que os demais participantes não haviam considerado a localidade mais barata para implantação da subestação no momento de formular os seus lances no leilão.
Contudo, segundo o diretor geral, a agência não teria como “comprovar o elemento subjetivo da concessionária de deliberadamente frustrar o caráter competitivo do leilão”.
Ainda segundo o diretor, cancelar o leilão seria a forma mais custosa tanto em aspectos temporais quanto financeiros, traria insegurança jurídica e não resolveria o problema, não trazendo a certeza sobre os seus benefícios. Além disso, o processo poderia ser judicializado, sem falar nos custos extras da promoção de um novo leilão. Para Pepitone, a consensualidade atende melhor o interesse público do que a simples penalização do Poder estatal.
Pepitone disse que encaminhar o processo ao CADE e ao MPF perpetuará a discussão. “Poderia sugerir atuações contraditórias da própria Aneel”, alertou. O chefe da agência entende que a Aneel adotou “instrumento consensual saneador do descumprimento das obrigações editalícias”.
4 a 2
A Aneel ainda “fatiou” a decisão final, mesmo diante da posição contrária do Procurador Geral da Aneel, Luiz Eduardo Diniz Araújo. A divergência foi aberta quando Sandoval pediu para que o diretor Christiano Vieira da Silva fosse considerado apto a votar. Silva substituiu Júlio Ferraz, que já tinha votado e acompanhado o voto da relatora Elisa, porém, na época da votação a diretora colocou em seu posicionamento o encaminhamento do processo ao CADE e ao MPF.
O procurador, porém, disse que o colegiado da Aneel é soberano neste caso. Vieira, então, votou contra o encaminhamento do processo, mas a favor do acordo com a Isa Cteep. Neste caso inédito, seis diretores votaram em um mesmo processo, resultando em um “placar de 4 a 2”.
A IE Tibagi é formada pela linha de transmissão 230 kV Nova Porto Primavera – Rosana CD, com 2 x 18,2 km; subestação 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV) – (6+1 Res) x 83,33 MVA em série com 2 TR defasadores 138/138 kV de (2+1 Res) x 250 MVA cada.