A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o resultado final da revisão tarifária extraordinária da Amazonas Energia, que terá aumento médio de 5,31% a partir do próximo domingo, 1º de novembro. O efeito médio por grupos de consumidores será de 7,12% nos segmentos de alta e média tensão, e de 4,47% para os clientes em baixa tensão.
O índice médio calculado inicialmente era de 8,7%, mas o impacto foi amortecido com o uso de recursos da Conta Covid e as medidas previstas na MP 998. A operação de empréstimo reduziu a tarifa em 7,6%.
Já a MP contribuiu para baixar o custo de compra de energia e o peso da base de ativos, que terá uma parte remunerada com recursos da Reserva Global de Reversão. Ainda assim, a tarifa da Amazonas continuará como uma das mais caras do país, passando da terceira para a segunda posição no ranking da Aneel. A distribuidora atende pouco mais de 1 milhão de unidades consumidoras no estado.
ICMS
A Aneel decidiu não reconhecer na tarifa o aumento do custo ICMS resultante de alteração no regime tributário estadual. A agência entendeu que a Amazonas Energia não atuou para desonerar os consumidores, utilizando os instrumentos jurídicos disponíveis para questionar a cobrança do imposto pelo valor presumido.
A mudança no regime foi feita por decreto do governo do Amazonas, que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal pelo Partido da República. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não foi julgada no STF, mas um parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, considera que o ato extrapolou a Constituição.